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Texto do artigo · p. 18 Vale Logística África, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, a sócia Vale Emirates Limited cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, e a sócia Vale International GMBH dividiu em duas partes iguais e cedeu cada uma delas às sociedades Nacala Corridor (DIFC) Limited e Nacala Corridor Holding Netherlands B.V., na sociedade Vale Logística África, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100228270, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor nominal de dois milhões novecentos e oitenta e três mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula quarenta e seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota, no valor nominal de oito mil e cem meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nacala Corridor (DIFC) Limited; e
Número ou marcador · p. 18 c) Outra quota, no valor nominal de oito mil e cem meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nacala Corridor Holding Netherlands B.V.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Vale Logística África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, a sócia Vale Emirates Limited cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, e a sócia Vale International GMBH dividiu em duas partes iguais e cedeu cada uma delas às sociedades Nacala Corridor (DIFC) Limited e Nacala Corridor Holding Netherlands B.V., na sociedade Vale Logística África, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100228270, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de dois milhões novecentos e oitenta e três mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula quarenta e seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A;
  7. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota, no valor nominal de oito mil e cem meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nacala Corridor (DIFC) Limited; e
  8. Número ou marcador, página 18: c) Outra quota, no valor nominal de oito mil e cem meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nacala Corridor Holding Netherlands B.V.
  9. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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