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Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, zero zero um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associacão Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, constituída entre os membros
Texto do artigo · p. 6 Augusto Jacinto, filho de Jacinto Nvalacava e de Rosa Juliana Muhacucha, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 5 de Junho de 1972, estado civil solteiro, residente em Murumbo, Bilhete de Identidade n.º 32804589, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 17 de Novembro de 2015; Júlio Cororuniriuaca, filho de Cororo Niriuaca e de Caleva Nacacara, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 7 de Junho de 1966, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030172100B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Dezembro de 2006; Forcerio Ricardo Mussiro, filho de Ricardo Mussiro e de Belinha Torieque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 12 de Junho de 1976, estado civil solteiro, residente em Murrumb-oNioce, Bilhete de Identidade n.º 030604082707N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 26 de Outubro de 2012; Xavier Murreveia, filho de Murreveia Namariquela e de Coholiua Sousa, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 29 de Janeiro de 1959, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030102811674A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 25 de Outubro de 2012; Sebedeu Marcelo, filho de Marcelo Franciscp e de Maria Cororo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 7 de Agosto de 1987, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 0306046648P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 3 de Setembro de 2013; Santos Marcelo, filho de Marcelo Francisco e de Maria Cororo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 4 de Maio de 1989, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030602910709 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Julho de 2012; Alves Calieque, filho de Calieque Mauacha e de Caliha Ioane, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 26 de Junho de 1965, estado civil solteiro, residente em Nioce, distrito de Malema, Bilhete de Identidade n.º 030306121X, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Abril de 2008; Ricardo Eusebio Satique, filho de Eusebio Satique e de Arminda Macalia, natural de Nioce-Malema, nascido em 5 de Maio de 1978, estado civil solteiro, residente em Murrumbo Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030604144404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Abril de 2013; Francisco João Mesa, filho de João Mesa e de Paulina Sumar, natural de Chiure-Sede, Distrito de Chiure, nascido em 12 de Janeiro de 1971, estado civil solteiro, residente em Naquessa, Bilhete de Identidade n.º 030602031932M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nacala-Porto aos 28 de Setembro de 2011; Aurora Napaua, filha de Napaua Nicuta e de Rosalina Cochoma, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 27 de Março de 1965, estado civil solteira, residente em Malico, BI n.º 030507187X, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 22
Texto do artigo · p. 6 de Setembro de 2009. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios gerais Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Murrumbo, abreviadamente designada por ACGRNU. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, em harmonia com a liderança e governo local. Criando um ambiente na implementação de acções com vista ao desenvolvimento através de intervenção projectos, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos e divisão equitativa dos benefícios para o bem da comunidades, evitando a destruição dos recursos por indivíduos de ma fé. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo tem a sua sede na localidade de Nioce, distrito de Malema.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo de âmbito comunitária, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo prossegue os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutido em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades que sejam repartido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre ann utilização das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse regerar-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo pessoas singulares ou colectivas,
Texto do artigo · p. 7 privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Texto do artigo · p. 7 (Três) Admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção, ubscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias .
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Membros Fundadores – são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Membros Efectivos – são membros efectivos todos os membros inscritos na e nela fazem parte e Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo m pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Membros Honorários – são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Membros Beneméritos – aqueles que contribuam signitivamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
Número ou marcador · p. 7 a) Defender os interesses da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo; d)Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 f) Questões aos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 7 g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 h) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 7 i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 7 Aos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções
Texto do artigo · p. 7 ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão Simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão Registrada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cumprimento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a exclusão dos Membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo é presidido pelo Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um Secretário Executivo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Tres) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 8 a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação pela AssembleiaGeral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Dois)As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o preseidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 9 e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
Texto do artigo · p. 9 a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direção.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, zero zero um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associacão Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo, constituída entre os membros
  3. Texto do artigo, página 6: Augusto Jacinto, filho de Jacinto Nvalacava e de Rosa Juliana Muhacucha, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 5 de Junho de 1972, estado civil solteiro, residente em Murumbo, Bilhete de Identidade n.º 32804589, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 17 de Novembro de 2015; Júlio Cororuniriuaca, filho de Cororo Niriuaca e de Caleva Nacacara, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 7 de Junho de 1966, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030172100B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Dezembro de 2006; Forcerio Ricardo Mussiro, filho de Ricardo Mussiro e de Belinha Torieque, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 12 de Junho de 1976, estado civil solteiro, residente em Murrumb-oNioce, Bilhete de Identidade n.º 030604082707N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 26 de Outubro de 2012; Xavier Murreveia, filho de Murreveia Namariquela e de Coholiua Sousa, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 29 de Janeiro de 1959, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030102811674A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 25 de Outubro de 2012; Sebedeu Marcelo, filho de Marcelo Franciscp e de Maria Cororo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 7 de Agosto de 1987, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 0306046648P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 3 de Setembro de 2013; Santos Marcelo, filho de Marcelo Francisco e de Maria Cororo, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 4 de Maio de 1989, estado civil solteiro, residente em Murrumbo, Bilhete de Identidade n.º 030602910709 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Julho de 2012; Alves Calieque, filho de Calieque Mauacha e de Caliha Ioane, natural de Nioce, distrito de Malema, nascido em 26 de Junho de 1965, estado civil solteiro, residente em Nioce, distrito de Malema, Bilhete de Identidade n.º 030306121X, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Abril de 2008; Ricardo Eusebio Satique, filho de Eusebio Satique e de Arminda Macalia, natural de Nioce-Malema, nascido em 5 de Maio de 1978, estado civil solteiro, residente em Murrumbo Nioce, Bilhete de Identidade n.º 030604144404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Abril de 2013; Francisco João Mesa, filho de João Mesa e de Paulina Sumar, natural de Chiure-Sede, Distrito de Chiure, nascido em 12 de Janeiro de 1971, estado civil solteiro, residente em Naquessa, Bilhete de Identidade n.º 030602031932M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nacala-Porto aos 28 de Setembro de 2011; Aurora Napaua, filha de Napaua Nicuta e de Rosalina Cochoma, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 27 de Março de 1965, estado civil solteira, residente em Malico, BI n.º 030507187X, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 22
  4. Texto do artigo, página 6: de Setembro de 2009. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Murrumbo, abreviadamente designada por ACGRNU. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, em harmonia com a liderança e governo local. Criando um ambiente na implementação de acções com vista ao desenvolvimento através de intervenção projectos, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos e divisão equitativa dos benefícios para o bem da comunidades, evitando a destruição dos recursos por indivíduos de ma fé. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo tem a sua sede na localidade de Nioce, distrito de Malema.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo de âmbito comunitária, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 6: A Associação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo prossegue os seguintes objetivos:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Promover gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutido em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades que sejam repartido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre ann utilização das mesmas.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  27. Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse regerar-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo pessoas singulares ou colectivas,
  35. Texto do artigo, página 7: privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  37. Texto do artigo, página 7: (Três) Admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção, ubscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias .
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo contará com a participação de todos membros.
  39. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  40. Número ou marcador, página 7: Seis) Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  41. Número ou marcador, página 7: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Qualidade de membro)
  44. Texto do artigo, página 7: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo até a sua ascensão.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Qualidade)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Membros Fundadores – são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Membros Efectivos – são membros efectivos todos os membros inscritos na e nela fazem parte e Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo m pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) Membros Honorários – são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  50. Número ou marcador, página 7: Quatro) Membros Beneméritos – aqueles que contribuam signitivamente com ideias ou bens materiais.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 7: São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Defender os interesses da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo; d)Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  57. Número ou marcador, página 7: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  64. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  65. Número ou marcador, página 7: f) Questões aos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo a qualquer nível;
  66. Número ou marcador, página 7: g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  67. Número ou marcador, página 7: h) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  68. Número ou marcador, página 7: i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 7: (Disciplina)
  71. Texto do artigo, página 7: Aos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções
  72. Texto do artigo, página 7: ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo, serão aplicadas as seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão Simples;
  74. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão Registrada;
  75. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
  76. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  77. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  80. Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo tem os seguintes órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 7: (Duração dos mandatos)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo são eleitos por um período de três anos.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 7: Cumprimento
  90. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo nela tomam parte todos os membros associados.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia.
  94. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  95. Número ou marcador, página 7: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o estatuto da associação;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 8: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  102. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  104. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a exclusão dos Membros;
  105. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo
  106. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  107. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo em caso de dissolução.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  110. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  115. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do estatuto;
  116. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  117. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  119. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  120. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo é presidido pelo Presidente da Associação.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um Secretário Executivo da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  125. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  126. Número ou marcador, página 8: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  127. Número ou marcador, página 8: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 8: Tres) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  138. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  139. Texto do artigo, página 8: a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela AssembleiaGeral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  143. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  144. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  145. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo ouvindo o Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  149. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  150. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  153. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  154. Texto do artigo, página 8: Dois)As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o preseidente voto de qualidade em caso de empate.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  157. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
  159. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo;
  160. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  161. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  162. Texto do artigo, página 9: e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 9: (Fundo)
  165. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo:
  166. Texto do artigo, página 9: a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  167. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  168. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murumbo poderá dissolver nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
  177. Texto do artigo, página 9: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direção.
  178. Texto do artigo, página 9: Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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