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- Texto do artigo, página 47: Qimonda – Sociedade Unipessoal - Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim República a constituição da sociedade, Qimonda – Sociedade Unipessoal - Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Junho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, rés-do-chão, sem número,
- Texto do artigo, página 47: cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, nesta Conservatória, sob NUEL 100558335, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Qimonda – Sociedade Unipessoal tem a sua sede na Avenida 25 de Junho Primeiro Bairro Unidade Aeroporto, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Aluguer de bens recreativos e desportivas;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 47: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões de meticais, pertencente ao único sócio Wangjin Chen, correspondente a cem por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 47: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer
- Texto do artigo, página 47: ao juro e demais condições a estabelecer em assembléia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consetimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembeia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wangjin Chen, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
- Número ou marcador, página 47: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado um balanço, encerrado coma data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os socios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remansecente.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes
- Texto do artigo, página 48: legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Quelimane, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: INM
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