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Texto do artigo · p. 21 BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856700, uma entidade denominada BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal. Alberto Helder Guimas, casado, maior de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155403M, emitido aos, 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, quarteirão 27, casa n.° 27.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal, com sede em Tchumene, quarteirão 27, casa n.º 27, na cidade da Matola, podendo abrir delegações e filiais, sucursais no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de: construção civil e obras publicas, fiscalização de empreitadas, agricultura, agro-pecuária e processamento, formação profissional nas áreas técnicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a totalidade das quotas, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 21 Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 100%, do capital social pertencente ao sócio Alberto Helder Guimas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alberto Helder Guimas, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio Alberto Helder Guimas, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856700, uma entidade denominada BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal. Alberto Helder Guimas, casado, maior de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155403M, emitido aos, 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, quarteirão 27, casa n.° 27.
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal, com sede em Tchumene, quarteirão 27, casa n.º 27, na cidade da Matola, podendo abrir delegações e filiais, sucursais no país.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de: construção civil e obras publicas, fiscalização de empreitadas, agricultura, agro-pecuária e processamento, formação profissional nas áreas técnicas.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a totalidade das quotas, assim distribuída:
  16. Texto do artigo, página 21: Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 100%, do capital social pertencente ao sócio Alberto Helder Guimas.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTA
  18. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Cessação
  22. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alberto Helder Guimas, como sócio gerente e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio Alberto Helder Guimas, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITA
  30. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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