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Texto do artigo · p. 25 Igreja Ministério Evangélico Cristo Redentor
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726602, uma entidade denominada Igreja Ministério Evangélico Cristo Redentor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Ministério Evangélico Cristo Redentor, abreviadamente designada por (MECRE). É uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 26 direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem a sua sede sita no bairro Tchumene II, Matola Gare, cidade de Matola, província de Maputo. É e de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 26 b) Ensinar as Sagradas Escrituras aos membros da nossa Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o bem-estar holístico das pessoas;
Número ou marcador · p. 26 d) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela direcção da Igreja; e)Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 26 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros Fundadores- São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
Texto do artigo · p. 26 como membros da Igreja antes da realização da Conferência Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros Efectivos -São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros Principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 26 d) Membros a Prova - São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Admissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros principiantes: São admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros fundadores, à prova e efectivos: São admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 26 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Receber o cartão de membra;
Número ou marcador · p. 26 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 26 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 26 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitas;
Número ou marcador · p. 26 e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 26 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 26 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 26 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 26 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) A inobservância das deliberações tomadas em Confêrencia GeraI;
Número ou marcador · p. 26 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação pelo menos duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Superintendente Nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Adjunto do Superintendente Nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Conferência GeraI reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Nacional da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência GeraI pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Nacional, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 27 As deliberação da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno
Texto do artigo · p. 27 gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 27 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 27 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 27 a) Superintendente Nacional;
Número ou marcador · p. 27 b) Adjunto do Superintendente Nacional
Número ou marcador · p. 27 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar regularmente e submete-los a aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Propor a Conferência Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 27 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 27 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 27 Tanto a Conferência Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da igreja vir a criar será descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Superintendente Nacional:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; g)Autorizar os pagamentos de assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Adjunto do Superintendente Nacional:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o Superintendente Nacional na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 27 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Assinar com o Superintendente Nacional os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinar com o Superintendente Nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar anualmente o balance patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Conferencia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) A conselhar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 b) A conselhar os membros da Igreja em Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Assegurar que a Igreja não perca a visão e propósito a sua fundação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Outros Dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 28 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Pastores, Presbíteros, Evangelistas. Diáconos e Diaconisas, missionários, Pessoal do Protocolo e Logístico, Pregadores, Exortadores, Intercessores, Presidentes do Grupo dos Pais, Senhoras, Jovens e Activistas cujas competências São descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave na Igreja.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciaremse sobre a vida da Igreja entre eles um será o Presidente, seguido de um Vice-Presidente e um Secretário do Conselho. Os restantes serão Vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Os membros deste órgão respondem directamente a Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito Presidente deste. O Presidente terá a responsabilidade de dirigir as reuniões deste Conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 28 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 28 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Despesas)
Texto do artigo · p. 28 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 28 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 28 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Extinção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja extinguir - se - a em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Conferência Geral decide sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique. Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Igreja Ministério Evangélico Cristo Redentor
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726602, uma entidade denominada Igreja Ministério Evangélico Cristo Redentor.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Ministério Evangélico Cristo Redentor, abreviadamente designada por (MECRE). É uma pessoa colectiva de
  7. Texto do artigo, página 26: direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem a sua sede sita no bairro Tchumene II, Matola Gare, cidade de Matola, província de Maputo. É e de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Ensinar as Sagradas Escrituras aos membros da nossa Igreja;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bem-estar holístico das pessoas;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela direcção da Igreja; e)Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da Igreja.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
  24. Texto do artigo, página 26: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
  27. Texto do artigo, página 26: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Membros Fundadores- São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
  29. Texto do artigo, página 26: como membros da Igreja antes da realização da Conferência Constituinte da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Membros Efectivos -São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  31. Número ou marcador, página 26: c) Membros Principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  32. Número ou marcador, página 26: d) Membros a Prova - São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 26: (Admissão)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros principiantes: São admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros fundadores, à prova e efectivos: São admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  40. Texto do artigo, página 26: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Receber o cartão de membra;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Solicitar a sua desvinculação;
  43. Número ou marcador, página 26: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  44. Número ou marcador, página 26: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  45. Número ou marcador, página 26: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  46. Número ou marcador, página 26: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 26: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  48. Número ou marcador, página 26: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 26: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 26: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 26: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 26: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitas;
  56. Número ou marcador, página 26: e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
  57. Número ou marcador, página 26: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 26: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  60. Texto do artigo, página 26: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  61. Número ou marcador, página 26: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  62. Número ou marcador, página 26: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 26: c) Por morte;
  64. Número ou marcador, página 26: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 26: (Causas de exclusão de membros)
  67. Texto do artigo, página 26: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  68. Número ou marcador, página 26: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  69. Número ou marcador, página 26: b) A inobservância das deliberações tomadas em Confêrencia GeraI;
  70. Número ou marcador, página 26: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 26: (Órgão sociais)
  74. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais desta Igreja:
  75. Número ou marcador, página 26: a) A Conferência Geral;
  76. Número ou marcador, página 26: b) Direcção Executiva;
  77. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 26: (Mandatos)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação pelo menos duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  82. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  85. Número ou marcador, página 27: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  87. Número ou marcador, página 27: Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Superintendente Nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Adjunto do Superintendente Nacional.
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 27: (Competência da Conferência Geral)
  90. Texto do artigo, página 27: Compete a Conferência Geral:
  91. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  93. Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  94. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  95. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  96. Número ou marcador, página 27: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade da Conferência Geral)
  99. Número ou marcador, página 27: Um) A Conferência GeraI reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Nacional da Igreja.
  100. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência GeraI pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Nacional, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  101. Número ou marcador, página 27: Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  104. Texto do artigo, página 27: As deliberação da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno
  105. Texto do artigo, página 27: gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
  106. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 27: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 27: c) Exclusão de membros.
  109. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  110. Texto do artigo, página 27: Da Direcção Executiva
  111. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  113. Texto do artigo, página 27: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 27: (Composição da Direcção Executiva)
  116. Texto do artigo, página 27: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  117. Número ou marcador, página 27: a) Superintendente Nacional;
  118. Número ou marcador, página 27: b) Adjunto do Superintendente Nacional
  119. Número ou marcador, página 27: c) Secretário Geral;
  120. Número ou marcador, página 27: d) Tesoureiro Geral;
  121. Número ou marcador, página 27: e) Conselheiro.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 27: (Competências da Direcção Executiva)
  124. Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
  125. Número ou marcador, página 27: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
  126. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar regularmente e submete-los a aprovação da Conferência Geral;
  128. Número ou marcador, página 27: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membrazia da Igreja;
  129. Número ou marcador, página 27: e) Autorizar a realização das despesas;
  130. Número ou marcador, página 27: f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 27: g) Propor a Conferência Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  132. Número ou marcador, página 27: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  133. Número ou marcador, página 27: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 27: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 27: (Escalões subsequentes)
  137. Texto do artigo, página 27: Tanto a Conferência Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da igreja vir a criar será descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  140. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Superintendente Nacional:
  141. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  142. Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  143. Número ou marcador, página 27: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 27: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  145. Número ou marcador, página 27: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  146. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; g)Autorizar os pagamentos de assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 27: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Adjunto do Superintendente Nacional:
  149. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o Superintendente Nacional na sua ausência e renúncia;
  150. Número ou marcador, página 27: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 27: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  152. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Secretário Geral:
  153. Número ou marcador, página 27: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 27: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  155. Número ou marcador, página 28: c) Assinar com o Superintendente Nacional os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 28: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 28: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 28: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  159. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  160. Número ou marcador, página 28: a) Assinar com o Superintendente Nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  161. Número ou marcador, página 28: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  162. Número ou marcador, página 28: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar anualmente o balance patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Conferencia Geral;
  164. Número ou marcador, página 28: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento;
  165. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  166. Número ou marcador, página 28: a) A conselhar os membros da Direcção Executiva;
  167. Número ou marcador, página 28: b) A conselhar os membros da Igreja em Geral;
  168. Número ou marcador, página 28: c) Assegurar que a Igreja não perca a visão e propósito a sua fundação.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
  170. Texto do artigo, página 28: (Outros Dirigentes da Igreja)
  171. Texto do artigo, página 28: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Pastores, Presbíteros, Evangelistas. Diáconos e Diaconisas, missionários, Pessoal do Protocolo e Logístico, Pregadores, Exortadores, Intercessores, Presidentes do Grupo dos Pais, Senhoras, Jovens e Activistas cujas competências São descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave na Igreja.
  172. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  175. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  176. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciaremse sobre a vida da Igreja entre eles um será o Presidente, seguido de um Vice-Presidente e um Secretário do Conselho. Os restantes serão Vogais do Conselho.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 28: Os membros deste órgão respondem directamente a Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito Presidente deste. O Presidente terá a responsabilidade de dirigir as reuniões deste Conselho sob assistência do resto dos membros.
  182. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  184. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  185. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja:
  186. Número ou marcador, página 28: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 28: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  188. Número ou marcador, página 28: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  189. Número ou marcador, página 28: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 28: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  191. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  192. Texto do artigo, página 28: (Despesas)
  193. Texto do artigo, página 28: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  194. Número ou marcador, página 28: a) A sua administração;
  195. Número ou marcador, página 28: b) O seu funcionamento;
  196. Número ou marcador, página 28: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou a Conferência Geral.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  198. Texto do artigo, página 28: (Extinção)
  199. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja extinguir - se - a em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  201. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  202. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  204. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  205. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  206. Número ou marcador, página 28: Dois) A Conferência Geral decide sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  207. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
  209. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique. Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
  211. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
  212. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  213. Texto do artigo, página 28: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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