III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2017
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- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2017. - O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: Mozalite – Fibrocimento, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 39, III Série, de 10 de Março de 2017, no seu terceiro parágrafo da introdução, onde se lê “ que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, deve-se ler que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cogena, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
- Texto do artigo, página 15: número cem milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cogena, Limitada, constituída entre os sócios: Abdurramane Issufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264250Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 4 de Maio de 2011, com validade a vitalício, filho de Abdurramane Issufo e de Aissa Valy, casado, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 17, quarteirão 121, Farida Abdul Razaque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301001493448 I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 24 de Abril de 2016, com validade a vitalício, casada, residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 29, quarteirão 121, Yossuf Abdul Remane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926904 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, filho de Abdurramane Issufo e de Farida Abdul Razaque, natural de NacalaPorto, província de Nampula e Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301005948571 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cogena, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Zona Industrial de Ontupaia – II, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Início e duração
- Texto do artigo, página 15: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de três milhões de meticais dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sescentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abduramane Issufo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de sescentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Farida Abdul Razaque;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Abdurramane Issufo, Farida Abdul Razaque e Yossuf Abdul Remane que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Secção de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) a convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Lucros e líquidos
- Texto do artigo, página 15: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Disposições e diversas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeara uma comissão liquidaria.
- Número ou marcador, página 15: Três) em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: COSCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de Outubro do ano dois mil e doze, foi alterada o pacto social da sociedade COSCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número cem milhões trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituído pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 15: Giovanni Grazian, dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, na qual alteram o artigo sétimo que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, é confiada ao senhor, Fernando do Rosário.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Sociedade Algodoeira de Mutuáli, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e nove, foi registada sob número cem milhões, cento e trinta e oito mil seiscentos e onze, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Algodoeira de Mutuáli, Limitada, constituída pelos sócios Paulo Sérgio Cabral Marques e Nuno Orlando Cabral Marques, que detém uma quota de duzentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de quinze dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, alteram os artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Cabral Marques;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Orlando Cabral Marques, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Paulo Sérgio Cabral Marques e Nuno Orlando Cabral Marques que desde ja são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria
- Texto do artigo, página 16: de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos vinte e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°030100926904 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021, filho de Abdurramane Issufo e de Farida Abdul Razaque, natural de Nacala - Porto, província de Nampula; Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301005948571I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2020 e Mohammad Valy Remane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106013803C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 24 de Abril de 2016, válido até aos 16 de Maio de 2021, solteiro, residente cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco – 1, casa n.º 29, quarteirão 121. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Monapo, bairro de Nova Cuamba, Parcela Sem Número, Estrada Nacional n.º 8, podendo por deliberação do sócio transferila, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Início e duração
- Texto do artigo, página 16: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio, fornecimento, distribuição de combustíveis com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de um setecentos mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Yossuf Abdul Remane;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Secção de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício
- Texto do artigo, página 17: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Lucros e líquidos
- Texto do artigo, página 17: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposições e diversas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Abril de 2017. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cinquenta e dois á cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lopes Marcelino Manuel Paiva, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528779P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada denominada Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva, constituída por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, exarada das folhas cento e quarenta e sete á cento e cinquenta e um, do livro de notas para escritura diversas número três, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola.
- Texto do artigo, página 17: Que pela presente escritura pública e por decisão do pela acta realizada no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, o sócio decidiu segundo as necessidade da empresa aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Gondola, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Segra Import & Export,Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios, senhor Ifeanyi Elisha Okoye, James Elisha Ifeanyi e Chinonse Samuel Okoyi, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Segra Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o n.º 100070790, em acta avulsa de assembleia extraordinária, foram praticados os actos de cessão de quotas e alteração da denominação da sociedade e alteração do pacto social, devido a deliberação dos sócios, alteramse os artigos primeiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Segra Import & Eport, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 980.000,00MT (novecentos e oitenta milhões de meticais da antiga família), correspondente 980.000,00MT (novecentos e oitenta milhões de meticais da antiga família) dividida em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 931.000,00 MT(novecentos e trinta e um mil meticais), correspondente á 95% do capital social, pertencente Ifeanyi Elisha Okoye;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente Chinonse Samuel Okoye.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2017. - O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número dezassete de nove de Maio dois mil e dezassete, a sócia ENOP – Engenharia e Obras Públicas Limitada dividiu e cedeu parte da sua quota, correspondendo a 13,53% representativo do capital social para a sócia Conduril Engenharia, S.A. pelo preço de 1 metical com todos direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cedência de quota altera-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido do seguinte modo: Conduril – Engenharia S.A. com uma quota no valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, e a ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, com uma quota própria de duzentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Vale Logística África, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, a sócia Vale Emirates Limited cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, e a sócia Vale International GMBH dividiu em duas partes iguais e cedeu cada uma delas às sociedades Nacala Corridor (DIFC) Limited e Nacala Corridor Holding Netherlands B.V., na sociedade Vale Logística África, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100228270, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de dois milhões novecentos e oitenta e três mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula quarenta e seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota, no valor nominal de oito mil e cem meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nacala Corridor (DIFC) Limited; e
- Número ou marcador, página 18: c) Outra quota, no valor nominal de oito mil e cem meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nacala Corridor Holding Netherlands B.V.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Jofe Barber Shop & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a Jofe Barber Shop & Services, Limitada, abreviadamente conhecida por JBS & Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Marques Luís Jofe, Mercilda de Laura Jofe e Lourener Maria Jofe, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número
- Texto do artigo, página 18: sessenta e quatro, a folhas trinta e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número sessenta e um, a folhas noventa e sete do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Jofe Barber Shop & Services, Limitada, abreviadamente conhecida por JBS & Services, Limitada. Tem a sua sede em Nove-Mambone, no bairro Josina Machel, distrito de Govuro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a indústria panificadora, pastelaria e serviços de restaurante e outros artigos congéneres.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de dez mil meticais do sócio Marques Luís Jofe; uma de cinco mil meticais da sócia Mercilda de Laura Jofe e uma de cinco mil meticais de sócia Lourener Maria Jofe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto o resto dos sócios não atingir a maioridade, será exercida pelo sócio Marques Luís Jofe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes e especiais para tal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Marques Luís Jofe fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá nomear representante mediante uma procuração com poderes bastantes e especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Depois de atingir a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, que tem direito de preferencia na aquisição de quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Tratando-se da quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sm que, sem que, nestes últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 18: d) Quando algum sócio prejudicara sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 18: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto do número deste artigo adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alineadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Massinga, 4 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100712938, uma entidade denominada Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 19: Kathleen Reaugh Flower, casada, natural da Califórnia, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 455038164, emitido em 12 de Dezembro de 2008 e válido até 11 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (sede)
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 19: Dois)Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços nas áreas de gestão técnica de projectos, fortalecimento de institucional e desenvolvimento humano e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Kathleen Reaugh Flower.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lina Sango Tchabule & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861321, uma entidade denominada Lina Sango Tchambule & Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Félix João Tchambule, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178165C, emitido em Maputo, aos
- Texto do artigo, página 19: vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, titular do NUIT 101733424, residente na rua do Jardim, casa n.º 600, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Victor João Tchambule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258803N, emitido em Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 102494032, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 2543/10, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Jhonson João Tchambule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269756I, emitido em Maputo, aos dez de Julho de dois mil e doze, titular do NUIT 108838523, residente na rua Dona Leonor n.º 106, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Jémisse João Tchambule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269756I, emitido em Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 11271654, residente na rua Rainha Dona Leonor n.º 106, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Grace Ester João Tchambule, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142426J, emitido em Maputo, aos quatro de Novembro de dois mil e catorze, de Julho de dois mil e doze, titular do NUIT 134916818, residente na rua Dona Leonor n.º 106, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos catorze dias do mês de Abril de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lina Sango Tchambule & Filhos, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização por grosso, importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 20: i) Sucata, desperdícios metálicos ferrosos e não ferrosos, madeira; ii) Materiais de construção; iii) Veículos de automóveis usados, peças e acessórios; iv) Produtos alimentares, tabaco e bebidas;
- Número ou marcador, página 20: v) Flores, plantas, sementes e fertilizantes; vi) Eletrodomésticos; vii) Loiças em cerâmica e vidro, produtos de limpeza, etc.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem ainda, por objecto, a prestação de serviços, nomeadamente de:
- Número ou marcador, página 20: a) Reboque de automóveis avariados;
- Número ou marcador, página 20: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Lavagem e limpeza de móveis e imóveis, etc.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Félix João Tchambule, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Victor João Tchambule, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Jhonson João Tchambule, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Jémisse João Tchambule uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: e) Grace Ester João Tchambule uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 20: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o nº 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios Félix João Tchambule e Victor João Tchambule são nomeados administradores executivos, com todos e plenos poderes de procederem, em conjunto a gestão executiva e administrativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura conjunta dos dois sócios gerentes, Félix João Tchambule e Victor João Tchambule ou de assinatura conjunta de um deles com, pelo menos, outro membro do conselho de administração ou de procurador constituído com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 21: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: b) Bilhetes de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856700, uma entidade denominada BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal. Alberto Helder Guimas, casado, maior de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155403M, emitido aos, 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, quarteirão 27, casa n.° 27.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal, com sede em Tchumene, quarteirão 27, casa n.º 27, na cidade da Matola, podendo abrir delegações e filiais, sucursais no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de: construção civil e obras publicas, fiscalização de empreitadas, agricultura, agro-pecuária e processamento, formação profissional nas áreas técnicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a totalidade das quotas, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 21: Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 100%, do capital social pertencente ao sócio Alberto Helder Guimas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessação
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alberto Helder Guimas, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio Alberto Helder Guimas, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITA
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozindia Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838249, uma entidade denominada Mozindia Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Basant Kumar Sahoo, solteiro, portador do DIRE n.º 03IN000027848Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 11 de Novembro de 2016, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 638, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Suresh Kumar Shiva, solteiro, portador do DIRE n.º 11IN00041870, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 27 de Outubro de 2016, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Julius Nherere n.º 1380, Bairro Central, nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Rahul Prakash Dhillor, solteiro, portador do Passaporte n.º L5746438, emitido em Thane Maharashtra da India, aos 28 de Outubro de 2013 valido ate, de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 638, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mozindia Consultancy, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lurdes Matola, quarteirão 35 n.º 577,
- Texto do artigo, página 22: bairro da Machava, cidade da Matola, aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerênciamudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social uma consultoria de:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividades de agricultura e equipamentos para agricultura;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividades na área de lubrificantes e gás;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividades farmacêuticas;
- Número ou marcador, página 22: f) Actividades na área de educação formação em construção.
- Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Basant Kumar Sahoo,
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 9.000,00MT (Nove mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Suresh Kumar Shiva,
- Número ou marcador, página 22: c) Outra quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Rahul Prakash dhillor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do Capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Basante Kumar sahoo, Sanjay Suresh Kumar Shiva e Rahul Prakash Dhillor, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 22: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozalite – Fibrocimento, S.A.
- Certidão de registo Cogena, Limitada
- Certidão de registo COSCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Algodoeira de Mutuáli, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segra Import & Export,Limitada
- Certidão de registo ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Vale Logística África, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jofe Barber Shop & Services, Limitada
- Certidão de registo Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lina Sango Tchabule & Filhos, Limitada
- Certidão de registo BG – Entreprises & Negócios – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Mozindia Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Editora Arquidiocesana, Limitada
- Certidão de registo Tailai Desenvolvimento de Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ITFIXMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RC Rent a Car, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério Evangélico Cristo Redentor
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grid 5 Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier das Sócias, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão de Festas Shecy, Limitada
- Certidão de registo MSI Consult, Limitada
- Certidão de registo PESCHAUD Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Siknder Jp Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comé Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo AQ Comercial, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Source, Limitada
- Certidão de registo Continental Stock Exchange, Limitadada
- Certidão de registo Xidetsero, S.A
- Certidão de registo IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada
- Certidão de registo Ming Xia, Estaleiros, Limitada
- Certidão de registo Qimonda – Sociedade Unipessoal - Limitada
- Certidão de registo Associação kupfunana
- Certidão de registo Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Malico
- Certidão de registo Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Murrumbo
- Certidão de registo Associação Comunitária Terra Nossa de Namecuna
- Certidão de registo Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada