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Texto do artigo · p. 1 Associação kupfunana
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 1 dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 1 da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Kupfunana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 INTRODUÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, viu a necessidade da criação de um fundo social com vista a minimizar as suas preocupações financeiras e de forma organizada achou que a melhor via para superá-los, unir as mãos formando uma associação, a mesma foi criada no dia 29 de Novembro de 2009, cujo nome está indicado no n.º 1 dos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 Os fundos virão das contribuições dos membros, tomando de princípio que é de carácter voluntário. Estas contribuições serão depositadas numa conta com duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 Ajudar os membros a minimizar dificuldades financeiras pontuais.
Texto do artigo · p. 2 Prioridade
Texto do artigo · p. 2 – Falecimento; – Doenças; – Sinistros; – Outros fins.
Texto do artigo · p. 2 Como se pode depreender, ela de princípio não tem fins lucrativos, apesar de um dos artigos defender juros para rentabilizar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 2 Porém, nesta óptica, há necessidade imperiosa de se criar um quadro estatuário que define e regula os princípios de funcionamento deste fundo social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação kupfunana.
Texto do artigo · p. 2 (Desenvolvimento)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Conceitos básicos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Crédito incobrável – Valor concedido ao membro em casos de falecimento (pais, cônjuges, filhos de menor idade em particular 18 anos, enteado e sogro).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Crédito sem juros – Valor emprestado ao membro com problemas de doença ou falecimento do agregado familiar Indicado no n.º 1 deste artigo, reembolsado no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 2 Três) Empréstimo normal – Valor que o membro contrai no fundo social para diversos fins, devendo ser reembolsado com juros de 10%. Num período de 90 dias, findo o qual o membro deve dar satisfação a direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Aspectos gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) O fundo social é composto pela direcção e respectivos filiados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A direcção faz uma informação aos membros da associação sobre o fluxo da caixa.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sua estruturação ou reestruturação observa a fidelidade e perfil do associado em servir associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Parâmetros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O valor máximo de empréstimo normal depende da disponibilidade da caixa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O crédito incobrável é de 2.000,00MT vide n.º 1 do artigo 2 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Três) A contribuição para o fundo da acção social é de 100,00MT mensal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caso o membro não devolva o valor do empréstimo normal por vias legais previstas no estatuto, caberá a direcção do fundo social, tomar medidas tendentes a devolução do valor em causa.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A direcção do fundo social atribuirá uma ficha individual para o preenchimento dos membros do agregado familiar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição da direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) A direcção é composta por quatro membros, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 2 d) Chefe dos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As eleições da nova direcção são realizadas em cada 2 anos de mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) As extraordinárias ocorrem em caso de: Desistência, transferência ou demissão
Texto do artigo · p. 2 de um dos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições funcionais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Cabe a presidência como órgão máximo desta Associação garantir o bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Vice-presidente trabalha em estreita ligação com o presidente e assume a presidência na ausência deste.
Número ou marcador · p. 2 Três) Cabe ao chefe dos assuntos sociais anunciar todo o informe social e agendar as possíveis datas de visitas ao membro necessitado, elaborando calendários definir possíveis apoios a dar e entre outras preocupações dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cabe ao tesoureiro colectar os valores monetários e pagar ao pedinte devidamente autorizado pelo presidente, elaborar informe mensal do fluxo da caixa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membro é todo aquele inscrito na associação pela sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A participação dos membros nos encontros é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 2 Três) O membro pode reclamar se verificar que o estatuto ou seus direitos foram violados.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de desistência do membro, o valor das suas contribuições não será reembolsado e perde todos os direitos como membro no activo.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Será considerado como desistente o membro que não pagar as quotas num período de três meses consecutivos sem justificação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Os membros assinantes da conta do fundo, perdem o direito de assinarem documentos da associação logo que forem substituídos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 Considera-se o mau funcionamento da direcção ou presidência:
Texto do artigo · p. 2 a)Uso indevido dos valores dos membros, arrogância, insubordinação, não respeito do estatuto, assim como outros procedimentos negativos.
Número ou marcador · p. 2 b) Segundo alínea a) do ponto 2, deste artigo, o membro da direcção está sujeito a seguintes sanções: i. Suspensão; ii. Perca do cargo; iii. Repor os danos causados no período de 6o dia, caso haja desfalque de valores de caixa. c)O membro pode intervir em plenária ou fórum próprio nos casos do ponto 2 a) e b) deste artigo pondo as suas observações;
Número ou marcador · p. 2 d) O membro que demonstrar um comportamento incompatível aos objectivos de boa convivência da associação será sujeito ao seguinte tratamento:
Texto do artigo · p. 2 i. Chamada de atenção em fórum restrito; ii.Chamada de atenção em assembleia no caso de reincidência; iii. Não demonstrando interesse de mudar de atitude, o membro será suspenso do convívio da associação, ate que ele demonstre o arrependimento.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme.
Texto do artigo · p. 2 Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação kupfunana
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 1: dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial
  4. Texto do artigo, página 1: da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Kupfunana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: INTRODUÇÃO
  6. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, viu a necessidade da criação de um fundo social com vista a minimizar as suas preocupações financeiras e de forma organizada achou que a melhor via para superá-los, unir as mãos formando uma associação, a mesma foi criada no dia 29 de Novembro de 2009, cujo nome está indicado no n.º 1 dos estatutos.
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  8. Texto do artigo, página 2: Os fundos virão das contribuições dos membros, tomando de princípio que é de carácter voluntário. Estas contribuições serão depositadas numa conta com duas assinaturas.
  9. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  10. Texto do artigo, página 2: Ajudar os membros a minimizar dificuldades financeiras pontuais.
  11. Texto do artigo, página 2: Prioridade
  12. Texto do artigo, página 2: – Falecimento; – Doenças; – Sinistros; – Outros fins.
  13. Texto do artigo, página 2: Como se pode depreender, ela de princípio não tem fins lucrativos, apesar de um dos artigos defender juros para rentabilizar a conta bancária.
  14. Texto do artigo, página 2: Porém, nesta óptica, há necessidade imperiosa de se criar um quadro estatuário que define e regula os princípios de funcionamento deste fundo social.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 2: Associação kupfunana.
  18. Texto do artigo, página 2: (Desenvolvimento)
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 2: (Conceitos básicos)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) Crédito incobrável – Valor concedido ao membro em casos de falecimento (pais, cônjuges, filhos de menor idade em particular 18 anos, enteado e sogro).
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Crédito sem juros – Valor emprestado ao membro com problemas de doença ou falecimento do agregado familiar Indicado no n.º 1 deste artigo, reembolsado no prazo de 60 dias.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) Empréstimo normal – Valor que o membro contrai no fundo social para diversos fins, devendo ser reembolsado com juros de 10%. Num período de 90 dias, findo o qual o membro deve dar satisfação a direcção.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Aspectos gerais)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O fundo social é composto pela direcção e respectivos filiados.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A direcção faz uma informação aos membros da associação sobre o fluxo da caixa.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) A sua estruturação ou reestruturação observa a fidelidade e perfil do associado em servir associação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Parâmetros)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) O valor máximo de empréstimo normal depende da disponibilidade da caixa.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O crédito incobrável é de 2.000,00MT vide n.º 1 do artigo 2 deste estatuto.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A contribuição para o fundo da acção social é de 100,00MT mensal.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso o membro não devolva o valor do empréstimo normal por vias legais previstas no estatuto, caberá a direcção do fundo social, tomar medidas tendentes a devolução do valor em causa.
  35. Número ou marcador, página 2: Cinco) A direcção do fundo social atribuirá uma ficha individual para o preenchimento dos membros do agregado familiar.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Composição da direcção)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A direcção é composta por quatro membros, a saber:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Tesoureiro;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Chefe dos assuntos sociais.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) As eleições da nova direcção são realizadas em cada 2 anos de mandato.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) As extraordinárias ocorrem em caso de: Desistência, transferência ou demissão
  45. Texto do artigo, página 2: de um dos membros da direcção.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Atribuições funcionais)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Cabe a presidência como órgão máximo desta Associação garantir o bom funcionamento.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Vice-presidente trabalha em estreita ligação com o presidente e assume a presidência na ausência deste.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) Cabe ao chefe dos assuntos sociais anunciar todo o informe social e agendar as possíveis datas de visitas ao membro necessitado, elaborando calendários definir possíveis apoios a dar e entre outras preocupações dos membros.
  51. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cabe ao tesoureiro colectar os valores monetários e pagar ao pedinte devidamente autorizado pelo presidente, elaborar informe mensal do fluxo da caixa.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Membro é todo aquele inscrito na associação pela sua livre e espontânea vontade.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A participação dos membros nos encontros é de carácter obrigatório.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) O membro pode reclamar se verificar que o estatuto ou seus direitos foram violados.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de desistência do membro, o valor das suas contribuições não será reembolsado e perde todos os direitos como membro no activo.
  58. Número ou marcador, página 2: Cinco) Será considerado como desistente o membro que não pagar as quotas num período de três meses consecutivos sem justificação.
  59. Número ou marcador, página 2: Seis) Os membros assinantes da conta do fundo, perdem o direito de assinarem documentos da associação logo que forem substituídos.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  62. Texto do artigo, página 2: Considera-se o mau funcionamento da direcção ou presidência:
  63. Texto do artigo, página 2: a)Uso indevido dos valores dos membros, arrogância, insubordinação, não respeito do estatuto, assim como outros procedimentos negativos.
  64. Número ou marcador, página 2: b) Segundo alínea a) do ponto 2, deste artigo, o membro da direcção está sujeito a seguintes sanções: i. Suspensão; ii. Perca do cargo; iii. Repor os danos causados no período de 6o dia, caso haja desfalque de valores de caixa. c)O membro pode intervir em plenária ou fórum próprio nos casos do ponto 2 a) e b) deste artigo pondo as suas observações;
  65. Número ou marcador, página 2: d) O membro que demonstrar um comportamento incompatível aos objectivos de boa convivência da associação será sujeito ao seguinte tratamento:
  66. Texto do artigo, página 2: i. Chamada de atenção em fórum restrito; ii.Chamada de atenção em assembleia no caso de reincidência; iii. Não demonstrando interesse de mudar de atitude, o membro será suspenso do convívio da associação, ate que ele demonstre o arrependimento.
  67. Texto do artigo, página 2: Está conforme.
  68. Texto do artigo, página 2: Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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