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- Texto do artigo, página 1: Associação kupfunana
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 1: dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial
- Texto do artigo, página 1: da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Kupfunana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: INTRODUÇÃO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, viu a necessidade da criação de um fundo social com vista a minimizar as suas preocupações financeiras e de forma organizada achou que a melhor via para superá-los, unir as mãos formando uma associação, a mesma foi criada no dia 29 de Novembro de 2009, cujo nome está indicado no n.º 1 dos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: Os fundos virão das contribuições dos membros, tomando de princípio que é de carácter voluntário. Estas contribuições serão depositadas numa conta com duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: Ajudar os membros a minimizar dificuldades financeiras pontuais.
- Texto do artigo, página 2: Prioridade
- Texto do artigo, página 2: – Falecimento; – Doenças; – Sinistros; – Outros fins.
- Texto do artigo, página 2: Como se pode depreender, ela de princípio não tem fins lucrativos, apesar de um dos artigos defender juros para rentabilizar a conta bancária.
- Texto do artigo, página 2: Porém, nesta óptica, há necessidade imperiosa de se criar um quadro estatuário que define e regula os princípios de funcionamento deste fundo social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Associação kupfunana.
- Texto do artigo, página 2: (Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Conceitos básicos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Crédito incobrável – Valor concedido ao membro em casos de falecimento (pais, cônjuges, filhos de menor idade em particular 18 anos, enteado e sogro).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Crédito sem juros – Valor emprestado ao membro com problemas de doença ou falecimento do agregado familiar Indicado no n.º 1 deste artigo, reembolsado no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) Empréstimo normal – Valor que o membro contrai no fundo social para diversos fins, devendo ser reembolsado com juros de 10%. Num período de 90 dias, findo o qual o membro deve dar satisfação a direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Aspectos gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) O fundo social é composto pela direcção e respectivos filiados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A direcção faz uma informação aos membros da associação sobre o fluxo da caixa.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sua estruturação ou reestruturação observa a fidelidade e perfil do associado em servir associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Parâmetros)
- Número ou marcador, página 2: Um) O valor máximo de empréstimo normal depende da disponibilidade da caixa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O crédito incobrável é de 2.000,00MT vide n.º 1 do artigo 2 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Três) A contribuição para o fundo da acção social é de 100,00MT mensal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso o membro não devolva o valor do empréstimo normal por vias legais previstas no estatuto, caberá a direcção do fundo social, tomar medidas tendentes a devolução do valor em causa.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A direcção do fundo social atribuirá uma ficha individual para o preenchimento dos membros do agregado familiar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) A direcção é composta por quatro membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefe dos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As eleições da nova direcção são realizadas em cada 2 anos de mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) As extraordinárias ocorrem em caso de: Desistência, transferência ou demissão
- Texto do artigo, página 2: de um dos membros da direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições funcionais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Cabe a presidência como órgão máximo desta Associação garantir o bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Vice-presidente trabalha em estreita ligação com o presidente e assume a presidência na ausência deste.
- Número ou marcador, página 2: Três) Cabe ao chefe dos assuntos sociais anunciar todo o informe social e agendar as possíveis datas de visitas ao membro necessitado, elaborando calendários definir possíveis apoios a dar e entre outras preocupações dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Cabe ao tesoureiro colectar os valores monetários e pagar ao pedinte devidamente autorizado pelo presidente, elaborar informe mensal do fluxo da caixa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membro é todo aquele inscrito na associação pela sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A participação dos membros nos encontros é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 2: Três) O membro pode reclamar se verificar que o estatuto ou seus direitos foram violados.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de desistência do membro, o valor das suas contribuições não será reembolsado e perde todos os direitos como membro no activo.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Será considerado como desistente o membro que não pagar as quotas num período de três meses consecutivos sem justificação.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Os membros assinantes da conta do fundo, perdem o direito de assinarem documentos da associação logo que forem substituídos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: Considera-se o mau funcionamento da direcção ou presidência:
- Texto do artigo, página 2: a)Uso indevido dos valores dos membros, arrogância, insubordinação, não respeito do estatuto, assim como outros procedimentos negativos.
- Número ou marcador, página 2: b) Segundo alínea a) do ponto 2, deste artigo, o membro da direcção está sujeito a seguintes sanções: i. Suspensão; ii. Perca do cargo; iii. Repor os danos causados no período de 6o dia, caso haja desfalque de valores de caixa. c)O membro pode intervir em plenária ou fórum próprio nos casos do ponto 2 a) e b) deste artigo pondo as suas observações;
- Número ou marcador, página 2: d) O membro que demonstrar um comportamento incompatível aos objectivos de boa convivência da associação será sujeito ao seguinte tratamento:
- Texto do artigo, página 2: i. Chamada de atenção em fórum restrito; ii.Chamada de atenção em assembleia no caso de reincidência; iii. Não demonstrando interesse de mudar de atitude, o membro será suspenso do convívio da associação, ate que ele demonstre o arrependimento.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme.
- Texto do artigo, página 2: Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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