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Texto do artigo · p. 19 Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100712938, uma entidade denominada Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Kathleen Reaugh Flower, casada, natural da Califórnia, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 455038164, emitido em 12 de Dezembro de 2008 e válido até 11 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (sede)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 19 Dois)Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços nas áreas de gestão técnica de projectos, fortalecimento de institucional e desenvolvimento humano e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Kathleen Reaugh Flower.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100712938, uma entidade denominada Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 19: Kathleen Reaugh Flower, casada, natural da Califórnia, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 455038164, emitido em 12 de Dezembro de 2008 e válido até 11 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A Consultantes Tikomati – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (sede)
  12. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Texto do artigo, página 19: Dois)Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivos:
  17. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços nas áreas de gestão técnica de projectos, fortalecimento de institucional e desenvolvimento humano e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Kathleen Reaugh Flower.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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