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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Acontece Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076520, uma entidade denominada Acontece Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Vanessa da Cruz Viola, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100154078A, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Acontece Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ACONTECE, LDA tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Maguiguana, n.º 61, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 1: a) Organização de feiras e eventos;
- Número ou marcador, página 1: b) Consultoria e marketing;
- Número ou marcador, página 1: c) Publicidade e design.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Vanessa da Cruz Viola.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
- Texto do artigo, página 2: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade com ou sem remuneração compete a sócia Vanessa da Cruz Viola, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando apenas sua assinatura para validar todos os actos, empréstimos bancários e contratos de compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com o representante legal, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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