III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2019
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 94
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acontece Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anhui Foreign Economic Construction (Group) Corporation,
- Parágrafo, página 1: Limitada. APV. Consultant Services, Limitada. Brinque Mais, Limitada. CAMC Investimentos, Limitada. CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. CS, Limitada. Delta Sieira, Limitada.
- Lista, página 1: Duplo Dragão Industrial II, Limitada. Duplo Dragão Industrial III, Limitada. Duplo Dragão Industrial IV, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Farmacos & Tecnologia, Limitada. Galaxy Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros. Hunters Services, Limitada. J & A Comercial, Limitada. Kompasso Moçambique, Limitada. Magno Construções, Fumigações e Limpeza – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Maputo Realty, Limitada. Mar Alto, Limitada. Milibangalala, S.A. Mozlink Smart Services, Limitada. Nhacane Lodge, Limitada. Nzilo Comércio e Serviços, Limitada. Oracle Solutions Limitada. Otal Agro, Limitada. Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saina, Limitada. Sinegi Índico, Limitada. Tuni Comercial, Limitada. Win Win, Cavalos & Eventos, Limitada. 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Acontece Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076520, uma entidade denominada Acontece Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Vanessa da Cruz Viola, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100154078A, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Acontece Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ACONTECE, LDA tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Maguiguana, n.º 61, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 1: a) Organização de feiras e eventos;
- Número ou marcador, página 1: b) Consultoria e marketing;
- Número ou marcador, página 1: c) Publicidade e design.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Vanessa da Cruz Viola.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
- Texto do artigo, página 2: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade com ou sem remuneração compete a sócia Vanessa da Cruz Viola, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando apenas sua assinatura para validar todos os actos, empréstimos bancários e contratos de compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com o representante legal, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Anhui Foreign Economic Construction (Group) Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezanove,
- Texto do artigo, página 2: da sociedade Anhui Foreign Economic Construction (Group) Corporation, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 10728737, deliberaram a cessão da quota no valor de um milhão de meticais que os sócios possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Anhui Foreign Economic Construction (Group) Corporation, Limitada e Jiang Qingde
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) Quota de 90%, pertencente ao sócio Anhui Foreign Economic Construction( Group), Corporation, Lta, correspondente a 900.00.00MT (novecentos mil meticais); b)Quota de 10%, pertencente ao sócio Jiang Qingde, correspondente a 100.000.00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: APV.Consultant Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Abibo Paulo Vilanculo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação APV.Consultant Services, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, concretamente no bairro Central, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e auditoria;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de equipamentos informático e material de escritório;
- Número ou marcador, página 2: c) Mediação de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abibo Paulo Vilanculo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral será convocado pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Abibo Paulo Vilanculo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão exclusivamente para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem de 5% do lucro de cada exercício destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Brinque Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142736, uma entidade denominada Brinque Mais, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 3: Kátia Cristina Soares do Rosário, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 3: em Maputo, rua Rio Limpopo, n.º 313, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249856B, de 29 de Agosto de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Jaciele Alanís Rosário dos Santos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380816J, residente em Maputo, rua Rio Limpopo, n.º 313, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pela mãe Kátia Cristina Soares do Rosário. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 3: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Brinque Mais, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 5213/14, rés-do-chão, bairro da Sommerschild.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto exploração e venda de material didáctico, realizando actividade de serviços de criação, produção e venda de material didáctico, feiras, actividades lúdicas infantis, parques e livros infantis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) Kátia Cristina Soares do Rosário, com uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), o que corresponde a oitenta por cento do capital social; b)Jaciele Alanís Rosário dos Santos, com 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão dos dois sócios, registada nos livros de deliberações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será dirigida pelos sócios Kátia Cristina Soares do Rosário e Jaciele Alanís Rosário dos Santos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho da administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da Kátia Cristina Soares do Rosário, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CAMC Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 4: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059154, uma entidade denominada CAMC Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Circe Alice Martins Chali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100780078P, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 17 de Junho de 2016, com domicílio no quarteirão 7, n.º 53, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de CAMC Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 7, n.º 53, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Circe Alice Martins Chali.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes
- Texto do artigo, página 4: à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 4: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 4: CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142884, uma entidade denominada CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Mário Martim Silva de Magalhães, solteiro, natural de Almada-Portugal, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N2081288, emitido ao três de Novembro de dois mil e dezasseis, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada C J Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Amizade, número oitenta e quatro, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Mário Martim Silva de Magalhães.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Mário Martim Silva de Magalhães, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CS, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101133060, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CS, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Arsénio Milagre Chilusse, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascido aos 19 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010126961;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Akeelah Djameya da Pricila Chilusse, moçambicana, solteira, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascida aos 9 de Junho de 2016, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 26150048;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Amy Txoyace Chilusse, moçambicana, solteira, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascida aos 25 de Abril de 2011, portador do recibo Bilhete de Identidade n.º 26150049, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CS, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) O comércio de eletrodomésticos, móveis e tapetes, artigos de cine-foto-som, relógios, jóias e peças de reposição, aparelhos de comunicação, computadores, impressoras e equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 5: b) A prestação de serviços de assistência técnica e outros relacionados, direta ou indiretamente, às actividades principais da companhia;
- Número ou marcador, página 5: c) A importação e exportação de bens primários e outros, ligados ou não a sua actividade económica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a tres quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Milagre Chilusse;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencentes à sócia Akeelah Djameya da Pricila Chilusse;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencentes à sócia Amy Txoyace Chilusse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidade social
- Texto do artigo, página 5: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Milagre Chilusse, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo: Fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Quotas
- Texto do artigo, página 6: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos
- Texto do artigo, página 6: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Resultados
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do conselho de direcção com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 22 dias do mês de Abril de dois
- Texto do artigo, página 6: mil e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 6: Delta Sieira, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Para efeitos de publicação, certifica-se que os sócios da sociedade comercial por quotas denominada Delta Sieira, Limitada., registada sob NUEL 100329980, procederam
- Texto do artigo, página 6: o cesso de quotas e entrada do novo sócio pelo mesmo valor nominal de quotas do sócio cessante, alterado parcialmente o pacto social nomeadamente, o artigo quinto do capítulo II que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 18.500,00MT, correspondente a 92,5% sobre capital, social realizado pelo sócio Dieter Sullwald;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 500,00MT, correspondente a 2,5%,sobre capital social, realizado pelo sócio Onika Sullwalsd; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 1.000,00MT, correspondente a 5% sobre capital social, realizado pelo sócio Charles William Christian Gates.
- Texto do artigo, página 6: Mantêm-se números dois e três. Que tudo o não alterado mantêm-se as
- Texto do artigo, página 6: disposições do contrato anterior.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Xai-Xai, 9 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Duplo Dragão Industrial II, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101140016, uma entidade denominada Duplo Dragão Industrial II, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Zhizhong An, de 55 anos de idade, de nacionalidade chinesa, casado com Zheng Xueqiong, portador do Passaporte n.º G36676469, emitido aos 25 de Dezembro de 2009 e válido até 24 de Dezembro de 2019 e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Daixiong Cai, de 68 anos de idade, de nacionalidade chinesa, casado com Wang Guoqin, portador do DIRE n.º 11CN 00015946C, emitido aos 17 de Dezembro de 2018 e válido até 17 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Hai Hu, de 39 anos de idade, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11CN 00023255M, emitido aos 22 de Maio de 2018 e válido até 22 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: Duplo Dragão Industrial II, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Nachingwea n.º 368, flat n.º 11, Email:[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicarse as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Zhizhong An, com oitenta por cento, equivalente ao valor de 80.000,00MT(oitenta mil meticais), o sócio Daixiong Cai, com uma quota de dez por cento, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e o sócio Hai Hu, com uma quota também de dez por cento, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 6 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Duplo Dragão Industrial III, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101140008, uma entidade denominada Duplo Dragão Industrial III, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Zhizhong An, de 55 anos de idade, de nacionalidade chinesa, casado com Zheng Xueqiong, portador do Passaporte n.º G36676469, emitido aos 25 de Dezembro de 2009 e válido até 24 de Dezembro de 2019 e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Daixiong Cai, de 68 anos de idade, de nacionalidade chinesa, casado com Wang Guoqin, portador do DIRE 11CN 00015946C, emitido aos 17 de
- Texto do artigo, página 7: Dezembro de 2018 e válido até 17 de Dezembro de 2019 residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Hai Hu, de 39 anos de idade, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11CN 00023255M, emitido aos 22 de Maio de 2018 e válido até 22 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: Duplo Dragão Industrial III, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Nachingwea n.º 368, flat n.º 11, e-mail: [email protected]., podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicarse as associações nacionais e
- Texto do artigo, página 8: singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Zhizhong An, com oitenta por cento, equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o sócio Daixiong Cai, com uma quota de dez por cento, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e o sócio Hai Hu, com uma quota também de dez por cento, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
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