III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2019
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Duplo Dragão Industrial IV, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101140024, uma entidade denominada Duplo Dragão Industrial IV, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Zhizhong An, de 55 anos de idade, de nacionalidade chinesa, casado com Zheng Xueqiong, portador do Passaporte n.º G36676469, emitido aos 25 de Dezembro de 2009 e válido até 24 de Dezembro de 2019 e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Daixiong Cai, de 68 anos de idade, de nacionalidade chinesa, casado com Wang Guoqin, portador do DIRE 11CN 00015946C, emitido aos 17 de Dezembro de 2018 e válido até 17 de Dezembro de 2019 residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Hai Hu, de 39 anos de idade, solteiro, maior, portador do DIRE 11CN 00023255M, emitido aos 22 de Maio de 2018 e válido até 22 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: Duplo Dragão Industrial IV, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central rua de Nachingwea n.º 368, flat n.º11, e-mail: [email protected]., podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicarse as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Zhizhong An, com oitenta por cento, equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o sócio Daixiong Cai, com uma quota de dez por cento, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e o sócio Hai
- Texto do artigo, página 9: Hu, com uma quota também de dez por cento, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmacos & Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851512, uma entidade denominada Farmacos & Tecnologia, Limitada. Sária Dalila Hassane Alípio, casada, de
- Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Setembro de 2013;
- Texto do artigo, página 9: Pavel Cristovão Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444540C, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmacos & Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Distribuição e venda de medicamentos e consumíveis hospitalares, consultoria, manutenção e assistência técnica de equipamento hospitalar, formação, prestação de serviços, gestão e representação de marcas e consignações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quota iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sária Dalila Hassane Alipio; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pavel Cristovão Mondlane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Sária Dalila Hassane Alipio e Pavel Cristovão Mondlane que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos assinaturas de contratos, aberturas de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório a assinatura dos administradores ou a de procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Galaxy Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Galaxy Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que as 8 horas do dia 22 de Abril de dois mil e dezanove, na sede da Galaxy Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, sita na rua Zaida Chongo, 647, bairro da Matola D, município da Matola, província de Maputo, registada nas Entidades Legais sob n.º 100569108, teve lugar a assembleia geral da sociedade, tendo como agenda os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 10: a) Aumento de capital social; b)Entrada de novos sócios e redistrubuição de quotas;
- Texto do artigo, página 10: c) Alterações do regime de sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Participante: Éden Anselmo Lubrino Thuzine Na presente data, por deliberação do sócio
- Texto do artigo, página 10: maioritário, foi decidido o seguinte: Ponto primeiro. O capital social é aumentado de
- Texto do artigo, página 10: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para
- Texto do artigo, página 10: 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Ponto segundo. O sócio Éden Anselmo Lubrino Thuzine, detentor de 100% do capital social, cede à sua filha Yoni Alessandra Thuzine uma quota de 2.5%, e à sua filha Kainara Rose Thuzine outra quota de 2.5%. O capital social passará a ser constituído por três partes desiguais, subscritas e realizados em bens e dinheiro, correspondendo a três quotas repartidas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de 1.425.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 95% do capital social para o sócio Éden Anselmo Lubrino Thuzine;
- Texto do artigo, página 10: b) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% do capital social para a sócia Yoni Alessandra Thuzine; e
- Texto do artigo, página 10: c) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 2.5% do capital social para a sócia Kainara Rose Thuzine.
- Texto do artigo, página 10: Ponto terceiro.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade deixa de ter a forma de sociedade unipessoal, passando a ser uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, ficando com a denominação Galaxy Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ponto último.
- Texto do artigo, página 10: O documento satisfaz a vontade das partes e será assinado pelo sócio maioritário, que outorga para si e em representação de suas filhas menores no uso do pátrio poder
- Texto do artigo, página 10: Feito em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, vai ser assinado, ficando um dos exemplares em poder do próprio e outro depositado nos arquivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Habilitação de Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatro - C da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notária superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Ernesto Adriano Unguana, no estado que era de casado com Joana Andre Cumbe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, falecido no Hospital Centçal de Maputo, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, de quarenta e seis anos de idade, filho de Adriano Muchuane Unguana e de Cristina Alberto Conjo e com a última residência que foi no bairro Central.
- Texto do artigo, página 10: Mais certifico que, na referida escritura foram declarados únicos e universais herdeiros seus filhos: Arcénio Marcos Ernesto Unguana, casado com Paula Marcela Pondja, sob o regime de bens adquiridos, Cacilda Ernesto Unguana, Nália Evelina Ernesto Unguana, Resia Cristina Ernesto Unguana e Sancha Alice Ernesto Unguana, solteiras, maiores, naturais e residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que o falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 10: Que não há outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com elas possam concorrer a sucessão de herança.
- Texto do artigo, página 10: Que da herança fazer parte bens móveis e imóveis, incluindo uma fracção autónoma N sexto andar direito, descrita, na Conservatória Predial de Maputo sob o número três mil oitocentos e setenta e oito, a folhas dezasseis do livro B barra catorze.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Boane, dois de Abril de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hunters Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta e um á cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo
- Texto do artigo, página 10: de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Milton Hobwani Bandama, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010169391N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Cinco Fepom, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Alzira Augusto António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Abril de dois mil e dezassete, válido até dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois e residente, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Lawrence Mukozhiwa, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN097945, emitido pela República de Zimbabwe, em catorze de Novembro de dois mil e doze, válido até treze de Novembro de dois mil e vinte e dois e residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante bem como a qualidade de representação com que outorga pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de Hunters Services, Limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio no bairro da Trangapasso, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Exportação e importação:
- Número ou marcador, página 10: c) De animais vivos e mortos e diversos,
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 10: e) Transporte nacional e internacional de carga;
- Número ou marcador, página 11: f) Caça, peles, esqueleto de animais;
- Número ou marcador, página 11: g) Embalsamento de animais;
- Número ou marcador, página 11: h) Cartumes alcaçaria;
- Número ou marcador, página 11: i) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital cada, pertencente aos sócios Milton Hobwani Bandama, Lawrence Mukozhiwa e Alzira Augusta António Costumes respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Milton Hobwani Bandama e Lawrence Mukozhiwa, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O socio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de socio ou administração a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) O sócio gerente, não obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios e sócios-gerentes são livres de revogar os mandatos quando as circunstancias assim o justifique.
- Texto do artigo, página 11: Para quem a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos é bastante:
- Número ou marcador, página 11: a) Duas assinaturas dos sócios gerentes; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer socio ou empregado da sociedade devidamente autoriza do para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta nãoestiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será distribuida pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos presvistos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, sete de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: J & A Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142876, uma entidade denominada J & A Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Piquesa Benigna Mário Muala, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288878S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Fanita Lurdes Inácio Daúce, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N, emitido aos 17 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída uma sociedade denominada J & A Comercial, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela n.º 61, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) É objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) Importação e comercialização a retalho e a grosso de rações para animais;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos veterinários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) Piquesa Benigna Mario Muala detentora de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Fanita Lurdes Inácio Daúce detentora de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kompasso Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos oitenta e dos, a folhas cento trinta e seis verso do livro C Terceiro, a sociedade Kompasso Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kompasso Moçambique, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio material, consumíveis e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 12: b) Material informático;
- Número ou marcador, página 12: c) Produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e oito mil setecentos e cinquenta meticais, para o sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, distrito de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 31 de Outubro de de 2018 e NUIT n.º 109030775 e vinte e dois vírgula cinco por cento do capital, equivalente a onze mil e duzentos e cinquenta meticais, para a
- Texto do artigo, página 12: sócia Delfina António Folige, casada com Armando Mirona em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro 25 de Junho A, rua n.º 10, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995716P, emitido pelo Arquivo de Identifiacação da Cidade de Maputo, aos 7 de Julho de 2015, com NUIT n.º 100802414, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que contudo escolherão, de entre si, aquele que deverá dispensar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A indicação do gerente deliberar-se à em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha desde que o outro sócio acorde em assembleia geral, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos gerentes indicados pela assembleia geral e ou de um mandatário conforme consta no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Vilankulo, vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Magno Construções, Fumigações e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937015, uma entidade denominada Magno Construções, Fumigações e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Magno António Carneiro, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 110103990325N, emitido 15 Maio de 2015 e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 1688, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Magno Construções, Fumigações e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Chinyamapere, 1.º andar, flat n.º 2, distrito municipal Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil (reabilitação de pequenas infra-estruturas, pintura e canalização;
- Número ou marcador, página 13: b) Limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: c) Fumigação geral de edifícios e residências;
- Número ou marcador, página 13: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 13: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; g)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único Magno António Carneiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Magno António Carneiro, nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade nos actos, contractos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O balanco sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado ao sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanco anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão dividido pelos sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade do se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Maputo Realty, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Maputo Realty, Limitada., matriculada sob NUEL 100712873, deliberaram sobre os artigos, terceiro e sexto do pacto social e serão alterados para acomodar as alterações feitas, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) …..
- Número ou marcador, página 13: b) …..
- Número ou marcador, página 13: c) …..
- Número ou marcador, página 13: d) …..
- Número ou marcador, página 13: e) …..
- Número ou marcador, página 13: f) Gestão e administração de negócios;
- Número ou marcador, página 13: g) Exploração de actividades de industria turística, hotelaria e similar; h)E outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rui Manuel Ferreira Talaia, que desde já fica nomeado director-geral, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual
- Texto do artigo, página 13: terá todos os poderes tendentes á realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento, bens móveis e imóveis. O director-geral poderá delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mar Alto, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101134008, a entidade legal supra constituída entre: Sérgio Mateus Paes Mamede, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilankulo, casado sob o regime de bens com Maria Cecília da Cruz Paes Mamede, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518970C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Setembro de dois mil e onze. E por: Ian Francis Quirk, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02306949, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezasseis de Julho de dois mil e doze, casado sob regime de bens com Hazel Quirk, regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mar Alto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro 19 de Outubro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Jardinagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mateus Paes Mamede;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ian Francis Quirk.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Sérgio Mateus Paes Mamede e Ian Francis Quirk, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 14: balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Milibangalala, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada na acta número seis da Assembleia Geral, da sociedade comercial anónima Milibangalala, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100431874, procedeu-se a alteração do número dois do artigo quinto do pacto social da sociedade em epígrafe, mantendo-se o restante inalterável, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mantém-se. Dois)Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e a concentração de títulos. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, sete de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozlink Smart Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125734, uma entidade denominada Mozlink Smart Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Custódia Conceição de Macedo, solteira maior, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Namutequeliua, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 17, rés-do-chão na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: Gisela Conceição Macedo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101798042N, emitido no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Alberto Pedro da Rocha, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil em Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozlink Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 4107, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: c) Tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais;
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Gisela Conceição Macedo, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Pedro da Rocha, correspondente a dez porcento; e
- Número ou marcador, página 15: c) Outra de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Custódia Conceição de Macedo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação a aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários, desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente aplicada para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com percentagem da respectiva quota.
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