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Texto do artigo · p. 14 Mozlink Smart Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125734, uma entidade denominada Mozlink Smart Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Custódia Conceição de Macedo, solteira maior, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Namutequeliua, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 17, rés-do-chão na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Gisela Conceição Macedo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101798042N, emitido no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Alberto Pedro da Rocha, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil em Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mozlink Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 4107, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) Tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Gisela Conceição Macedo, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Pedro da Rocha, correspondente a dez porcento; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outra de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Custódia Conceição de Macedo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação a aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários, desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente aplicada para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 15 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mozlink Smart Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125734, uma entidade denominada Mozlink Smart Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Custódia Conceição de Macedo, solteira maior, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro de Namutequeliua, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 17, rés-do-chão na cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 14: Gisela Conceição Macedo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101798042N, emitido no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Alberto Pedro da Rocha, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil em Nampula.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozlink Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 4107, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Tecnologias de informação.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais;
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Gisela Conceição Macedo, correspondente a dez porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Pedro da Rocha, correspondente a dez porcento; e
  26. Número ou marcador, página 15: c) Outra de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Custódia Conceição de Macedo, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação a aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários, desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente aplicada para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com percentagem da respectiva quota.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dos herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  53. Texto do artigo, página 15: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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