Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 APV.Consultant Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Abibo Paulo Vilanculo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação APV.Consultant Services, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, concretamente no bairro Central, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e auditoria;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento de equipamentos informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 2 c) Mediação de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abibo Paulo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral será convocado pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Abibo Paulo Vilanculo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão exclusivamente para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem de 5% do lucro de cada exercício destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: APV.Consultant Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Abibo Paulo Vilanculo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação APV.Consultant Services, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, concretamente no bairro Central, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de equipamentos informático e material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Mediação de prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abibo Paulo Vilanculo.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral será convocado pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Abibo Paulo Vilanculo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de lucros)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão exclusivamente para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem de 5% do lucro de cada exercício destinada ao fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Em caso de morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante desde que obedeçam o preceituado na lei.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.