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Texto do artigo · p. 4 CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142884, uma entidade denominada CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Mário Martim Silva de Magalhães, solteiro, natural de Almada-Portugal, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N2081288, emitido ao três de Novembro de dois mil e dezasseis, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada C J Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Amizade, número oitenta e quatro, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Mário Martim Silva de Magalhães.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Mário Martim Silva de Magalhães, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142884, uma entidade denominada CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Mário Martim Silva de Magalhães, solteiro, natural de Almada-Portugal, de nacionalidade angolana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N2081288, emitido ao três de Novembro de dois mil e dezasseis, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada C J Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Amizade, número oitenta e quatro, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria diversa.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Mário Martim Silva de Magalhães.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Mário Martim Silva de Magalhães, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 5: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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