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Texto do artigo · p. 25 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi alterado
Texto do artigo · p. 25 o pacto social e aumento do capital social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada, constituida pelos sócios: Mohamade Rafi Sulemane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Haua Salamamade, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero, seis zero zero oito oito três I, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e 2R Invertimentos SGPS, Limitada, neste acto representado pelo senhor Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala, onde é residente, o qual com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na certidão da entidade legal número um zero zero dois quatro oito um dois três do dia quatro de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 26 dividido em três quotas desiguais de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada, representados pelos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi,respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração que fazem, os sócios Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 2R Imobliliária – Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, com capital social de 500.000,00MT. Fizeram-se presentes os sócios que compõem 60% do capital, nomedamente os senhores: Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada, representados pelos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, os quais com quotas iguais de cem mil meticais para cada um dos sócios, correspondente a 20% do capital social para cada um dos sócios, correspondente a 40% do capital social, tendo unanimemente concordado e aceite que houve uma falha na percepção por parte do funcionário que lavrou a escritura de constituição dando em conta que no mesmo dia se lavrou três escrituras pertencentes aos mesmos sócios, e sendo assim a quota de duzentos mil meticais pertence aos sócios Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala e Abdul Mustakir Rafi, solteiro, maior, natural de Nacala, ambos residentes na mesma cidade, no bairro Bloco I, cidade Alta, divididas em duas quotas iguais de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 26 correspondente a 20% por cada um, e não em nome da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações. A sociedade 2R Investimentos SGPS, Limitada, renuncia todo o cargo, mantendo os demais os sócios nessas qualidades e aparta-se da sociedade. Igualmente a sociedade 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada aumenta o seu capital social no valor de catorze milhões e quinhentos mil meticais gradualmente em cento e oitenta dias, dos quais vão ser divididos em três quotas desiguais para os sócios: Mohamade Rafi Sulemane, com a quota de sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais para Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, uma quota de três milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais com os correspondentes direitos e obrigações, passando a deterem 100% do capital social. A administração será composta por ambos sócios Mohamade Rafi Sulemane e Abdul Razak Sulemane.
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passiva será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de cada um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Que por via da alteração do pacto social e aumento do capital social de quotas altera-se o conteúdo de parte dos artigos quarto e sexto dos estatutos e passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente por se realizar pelo prazo de cento e oitenta (180) dias em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, subscritos em três quotas desiguais, sendo uma de sete milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane, e duas quotas iguais de três milhões e setecentos e vinte e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes aos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, sem caução, que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 26 de Abril de 2019. — A Conservadora e Notária Superior, dra. Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi alterado
  3. Texto do artigo, página 25: o pacto social e aumento do capital social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada, constituida pelos sócios: Mohamade Rafi Sulemane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Haua Salamamade, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero, seis zero zero oito oito três I, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e 2R Invertimentos SGPS, Limitada, neste acto representado pelo senhor Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala, onde é residente, o qual com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na certidão da entidade legal número um zero zero dois quatro oito um dois três do dia quatro de Abril de dois mil e dezanove.
  4. Texto do artigo, página 26: dividido em três quotas desiguais de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada, representados pelos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi,respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração que fazem, os sócios Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 26: 2R Imobliliária – Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, com capital social de 500.000,00MT. Fizeram-se presentes os sócios que compõem 60% do capital, nomedamente os senhores: Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada, representados pelos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, os quais com quotas iguais de cem mil meticais para cada um dos sócios, correspondente a 20% do capital social para cada um dos sócios, correspondente a 40% do capital social, tendo unanimemente concordado e aceite que houve uma falha na percepção por parte do funcionário que lavrou a escritura de constituição dando em conta que no mesmo dia se lavrou três escrituras pertencentes aos mesmos sócios, e sendo assim a quota de duzentos mil meticais pertence aos sócios Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala e Abdul Mustakir Rafi, solteiro, maior, natural de Nacala, ambos residentes na mesma cidade, no bairro Bloco I, cidade Alta, divididas em duas quotas iguais de cem mil meticais
  7. Texto do artigo, página 26: correspondente a 20% por cada um, e não em nome da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações. A sociedade 2R Investimentos SGPS, Limitada, renuncia todo o cargo, mantendo os demais os sócios nessas qualidades e aparta-se da sociedade. Igualmente a sociedade 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada aumenta o seu capital social no valor de catorze milhões e quinhentos mil meticais gradualmente em cento e oitenta dias, dos quais vão ser divididos em três quotas desiguais para os sócios: Mohamade Rafi Sulemane, com a quota de sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais para Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, uma quota de três milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais com os correspondentes direitos e obrigações, passando a deterem 100% do capital social. A administração será composta por ambos sócios Mohamade Rafi Sulemane e Abdul Razak Sulemane.
  8. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passiva será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de cada um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  9. Texto do artigo, página 26: Que por via da alteração do pacto social e aumento do capital social de quotas altera-se o conteúdo de parte dos artigos quarto e sexto dos estatutos e passam a ter as seguintes novas redacções:
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente por se realizar pelo prazo de cento e oitenta (180) dias em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, subscritos em três quotas desiguais, sendo uma de sete milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane, e duas quotas iguais de três milhões e setecentos e vinte e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes aos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, sem caução, que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 26 de Abril de 2019. — A Conservadora e Notária Superior, dra. Maria Inês José Joaquim da Costa.
  17. Texto do artigo, página 27: INM
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