Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Brinque Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142736, uma entidade denominada Brinque Mais, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 3 Kátia Cristina Soares do Rosário, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 3 em Maputo, rua Rio Limpopo, n.º 313, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249856B, de 29 de Agosto de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Jaciele Alanís Rosário dos Santos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380816J, residente em Maputo, rua Rio Limpopo, n.º 313, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pela mãe Kátia Cristina Soares do Rosário. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 3 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Brinque Mais, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 5213/14, rés-do-chão, bairro da Sommerschild.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto exploração e venda de material didáctico, realizando actividade de serviços de criação, produção e venda de material didáctico, feiras, actividades lúdicas infantis, parques e livros infantis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 3 a) Kátia Cristina Soares do Rosário, com uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), o que corresponde a oitenta por cento do capital social; b)Jaciele Alanís Rosário dos Santos, com 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão dos dois sócios, registada nos livros de deliberações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será dirigida pelos sócios Kátia Cristina Soares do Rosário e Jaciele Alanís Rosário dos Santos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho da administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade fica a cargo da Kátia Cristina Soares do Rosário, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Brinque Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142736, uma entidade denominada Brinque Mais, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Kátia Cristina Soares do Rosário, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
  4. Texto do artigo, página 3: em Maputo, rua Rio Limpopo, n.º 313, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249856B, de 29 de Agosto de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 3: Jaciele Alanís Rosário dos Santos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380816J, residente em Maputo, rua Rio Limpopo, n.º 313, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pela mãe Kátia Cristina Soares do Rosário. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 3: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Tipo de sociedade)
  10. Texto do artigo, página 3: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Brinque Mais, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  19. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 5213/14, rés-do-chão, bairro da Sommerschild.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto exploração e venda de material didáctico, realizando actividade de serviços de criação, produção e venda de material didáctico, feiras, actividades lúdicas infantis, parques e livros infantis.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Kátia Cristina Soares do Rosário, com uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), o que corresponde a oitenta por cento do capital social; b)Jaciele Alanís Rosário dos Santos, com 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  37. Texto do artigo, página 3: A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão dos dois sócios, registada nos livros de deliberações.
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Administração.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será dirigida pelos sócios Kátia Cristina Soares do Rosário e Jaciele Alanís Rosário dos Santos.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 4: (Conselho da administração)
  58. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da Kátia Cristina Soares do Rosário, que desde já fica nomeada administradora.
  59. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Maio de 2019.
  68. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.