Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Saina, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142469, uma entidade denominada Saina, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Romildo João Cumbe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101187051B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a onze de Maio de dois mil e Dezassete, residente em Maputo, rua Major Couto, casa n.º 31;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Mário João Francisco Júnior, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ07758, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a catorze de Julho de dois mil e Dezoito, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, cruzamento com a rua 2015, n.º 18, segundo andar, flat 6;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Sázia Sulemane de Sousa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010683A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte um de Maio de dois mil e quinze, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 240, primeiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de Saina, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Gil Vicente, n.º 79, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) O fornecimento de serviços de assinaturas electrónicas;
Número ou marcador · p. 22 c) A gestão de entidade digital;
Número ou marcador · p. 22 d) A gestão documental;
Número ou marcador · p. 22 e) A assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 f) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romildo João Cumbe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Francisco Júnior;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sázia Sulemane de Sousa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios prestar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que os mesmos deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios são condicionadas ao direito de preferência entre os sócios, bem como à deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são designados por um mandato de dois anos renováveis ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução e serão remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar sobre outra forma de representação através de
Texto do artigo · p. 22 procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios indicados no artigo quarto, com poderes bastantes para, em conjunto, assinarem contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionadas com a sociedade desde a abertura de contas à respectiva movimentação e outros actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador com plenos poderes para o efeito, conferidos através de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que os represente a todos, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Saina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142469, uma entidade denominada Saina, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Romildo João Cumbe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101187051B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a onze de Maio de dois mil e Dezassete, residente em Maputo, rua Major Couto, casa n.º 31;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Mário João Francisco Júnior, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ07758, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a catorze de Julho de dois mil e Dezoito, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, cruzamento com a rua 2015, n.º 18, segundo andar, flat 6;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Sázia Sulemane de Sousa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010683A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte um de Maio de dois mil e quinze, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 240, primeiro andar esquerdo.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Saina, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Gil Vicente, n.º 79, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) A prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 22: b) O fornecimento de serviços de assinaturas electrónicas;
  19. Número ou marcador, página 22: c) A gestão de entidade digital;
  20. Número ou marcador, página 22: d) A gestão documental;
  21. Número ou marcador, página 22: e) A assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 22: f) A importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romildo João Cumbe;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Francisco Júnior;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sázia Sulemane de Sousa.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios prestar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que os mesmos deliberarem em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios são condicionadas ao direito de preferência entre os sócios, bem como à deliberação em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade a eleger pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são designados por um mandato de dois anos renováveis ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução e serão remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar sobre outra forma de representação através de
  50. Texto do artigo, página 22: procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Modos de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios indicados no artigo quarto, com poderes bastantes para, em conjunto, assinarem contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionadas com a sociedade desde a abertura de contas à respectiva movimentação e outros actos de gestão corrente da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador com plenos poderes para o efeito, conferidos através de mandato.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado para o efeito por força das suas funções.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que os represente a todos, enquanto a quota se manter indivisa.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.