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Texto do artigo · p. 22 Sinegi Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139190, uma entidade denominada Sinegi Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Albino Joaquim Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sinegi Índico, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, sexto andar à direita, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços comerciais:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de bens, produtos e venda; b)Cooperação internacional em comércio e investimentos; c)Fornecimento de materiais hospitalares e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 23 e) Fornecimento de mobiliários e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento de equipamentos de proteção e segurança individual no trabalho; e
Número ou marcador · p. 23 g) Exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Francisco Alili; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Joaquim Manjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Agostinho Francisco Alili, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Albino Joaquim Manjate, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem aos seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 23 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários sócios de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Venda ou cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de desistência de um dos sócios, o sócio no activo goza de preferência na compra das acções ou indigação de possível sócio favorito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de indisponibilidade, o sócio desistente pode vender ou ceder as acções a quem quiser, bastando uma prévia comunicação por carta registada ao sócio no activo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam aos ditames legais e sob anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições transitórias e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado, desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sinegi Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139190, uma entidade denominada Sinegi Índico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2015;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Albino Joaquim Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2016.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinegi Índico, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, sexto andar à direita, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços comerciais:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de bens, produtos e venda; b)Cooperação internacional em comércio e investimentos; c)Fornecimento de materiais hospitalares e cirúrgicos;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de mobiliários e consumíveis de escritórios;
  16. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de equipamentos de proteção e segurança individual no trabalho; e
  17. Número ou marcador, página 23: g) Exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas dos sócios:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Francisco Alili; e
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Joaquim Manjate.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Agostinho Francisco Alili, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Albino Joaquim Manjate, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  31. Texto do artigo, página 23: Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem aos seus dirigentes.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação,
  43. Texto do artigo, página 23: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários sócios de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Venda ou cedência de quotas)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de desistência de um dos sócios, o sócio no activo goza de preferência na compra das acções ou indigação de possível sócio favorito.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de indisponibilidade, o sócio desistente pode vender ou ceder as acções a quem quiser, bastando uma prévia comunicação por carta registada ao sócio no activo.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam aos ditames legais e sob anuência do outro sócio.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias e casos omissos)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado, desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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