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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sinegi Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139190, uma entidade denominada Sinegi Índico, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2015;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Albino Joaquim Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinegi Índico, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, sexto andar à direita, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços comerciais:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de bens, produtos e venda; b)Cooperação internacional em comércio e investimentos; c)Fornecimento de materiais hospitalares e cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de mobiliários e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de equipamentos de proteção e segurança individual no trabalho; e
- Número ou marcador, página 23: g) Exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Francisco Alili; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Joaquim Manjate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Agostinho Francisco Alili, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Albino Joaquim Manjate, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem aos seus dirigentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação,
- Texto do artigo, página 23: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários sócios de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Venda ou cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de desistência de um dos sócios, o sócio no activo goza de preferência na compra das acções ou indigação de possível sócio favorito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de indisponibilidade, o sócio desistente pode vender ou ceder as acções a quem quiser, bastando uma prévia comunicação por carta registada ao sócio no activo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam aos ditames legais e sob anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias e casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado, desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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