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- Texto do artigo, página 24: Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e dois a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezassete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício no referido cartorio, foi constituído entre
- Texto do artigo, página 24: os sócios: Alberto Acácio Munguambe, Iva Carla Litiho Munguambe, Kilder Ivan Alberto Munguambe, Layre Kiane Alberto Munguambe e Édwin Lérisson Alberto Munguambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, sexto andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, sexto andar esquerdo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de promoção de eventos à cavalo de:
- Número ou marcador, página 24: a) Passeio na orla marítima da cidade de Maputo e outros pontos de interesse turístico;
- Número ou marcador, página 24: b) Apresentação em eventos promocionais de marcas de bebidas, festivais internacionais e nacionais, casamentos, aniversários, festas familiares;
- Número ou marcador, página 24: c) Cursos de hipismo;
- Número ou marcador, página 24: d) Salão de festas, catering e eventos;
- Número ou marcador, página 24: e) Outros similares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cinco (5) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Munguambe;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente à senhora Iva Carla Litiho Munguambe;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Kilder Ivan Alberto Munguambe;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Layre Kiane Alberto Munguambe;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Édwin Lérisson Alberto Munguambe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 24: Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se à respectiva alteração do pacto social se for o caso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderá o sócio fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos
- Texto do artigo, página 25: à sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 25: c) Eleger ou nomear os administradores e/ou mandatários da sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a, b, c e d do n.º1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, a sua convocação será dirigida aos sócios em cartas registadas, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que os represente a todos na sociedade desde que obedeçam ao preceituado à luz da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Falência)
- Texto do artigo, página 25: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo à lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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