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Texto do artigo · p. 15 Nhacane Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142051, uma entidade denominada Nhacane Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Pedro Maria Barroso Pinho Xara-Brasil, divorciado, titular do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, válido até 24 de Outubro de 2022, com residência na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo, adiante designado por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Paulo João Fidalgo Leandro, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte português n.º C521638, emitido a 11 de Setembro de 2017, válido até 11 de Setembro de 2022, com residência na rua do Palmar, n.º 121, bairro do Triunfo, Maputo, adiante designado por segundo contraente;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Norman Wallace Nel, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00171524, emitido a 11 de Fevereiro de 2016, válido até 10 de Fevereiro de 2026, com residência em Nhacane, Ilha de Inhaca, província de Maputo, adiante designado por terceiro contraente; e
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Philippus Jacobus Erasmus, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00220224, emitido a 1 Junho de 2017, válido até 31 de Maio de 2027, com residência na Avenida Vaz Spencer, n.º 156, rés-do-chão, cidade da Matola, adiante designado por quarto contraente.
Texto do artigo · p. 15 (O primeiro, segundo, terceiro e quarto contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes).
Texto do artigo · p. 15 Foi acordado constituir a Nhacane Lodge, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o quadriénio 20192022:
Texto do artigo · p. 16 a) Pedro Maria Barroso Pinho Xara-Brasil, com o DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, válido até 24 de Outubro de 2022, com domicílio na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 b) Philippus Jacobus Erasmus, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00220224, emitido a 1 Junho de 2017, válido até 31 de Maio de 2027, com domicílio na Avenida Vaz Spencer, n.º 156, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Nhacane Lodge, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1156, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em geral; gestão e exploração de serviços no âmbito da indústria hoteleira, turística e similares; restauração; pastelaria; bares; cafés; snack bar; take away; catering; alojamento; venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; promoção e organização de actividades de lazer; passeios turísticos; comércio de artesanato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de
Texto do artigo · p. 16 negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 4 (quatro) quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedro Maria Barroso Pinho XaraBrasil, detentor de uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Paulo Leandro, detentor uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Norman Wallace Nel, titular de uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 d) Philippus Jacobus Erasmus, titular de uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 10 (dez) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 16 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 16 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 16 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação
Texto do artigo · p. 17 dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 17 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta registada ou por correio electrónico expedidos com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, tendo ambos iguais poderes de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 17 a) Conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 17 c) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, passada pelos 2 administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberarem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos, salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso se verifique qualquer dissemelhança entre este acordo (em língua portuguesa) e a sua versão em língua inglesa, prevalecerá a versão em língua portuguesa, enquistada no presente convénio.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nhacane Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142051, uma entidade denominada Nhacane Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Pedro Maria Barroso Pinho Xara-Brasil, divorciado, titular do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, válido até 24 de Outubro de 2022, com residência na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo, adiante designado por primeiro contraente;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulo João Fidalgo Leandro, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte português n.º C521638, emitido a 11 de Setembro de 2017, válido até 11 de Setembro de 2022, com residência na rua do Palmar, n.º 121, bairro do Triunfo, Maputo, adiante designado por segundo contraente;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Norman Wallace Nel, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00171524, emitido a 11 de Fevereiro de 2016, válido até 10 de Fevereiro de 2026, com residência em Nhacane, Ilha de Inhaca, província de Maputo, adiante designado por terceiro contraente; e
  7. Texto do artigo, página 15: Quarto. Philippus Jacobus Erasmus, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00220224, emitido a 1 Junho de 2017, válido até 31 de Maio de 2027, com residência na Avenida Vaz Spencer, n.º 156, rés-do-chão, cidade da Matola, adiante designado por quarto contraente.
  8. Texto do artigo, página 15: (O primeiro, segundo, terceiro e quarto contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes).
  9. Texto do artigo, página 15: Foi acordado constituir a Nhacane Lodge, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  10. Texto do artigo, página 16: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o quadriénio 20192022:
  11. Texto do artigo, página 16: a) Pedro Maria Barroso Pinho Xara-Brasil, com o DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, válido até 24 de Outubro de 2022, com domicílio na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo;
  12. Texto do artigo, página 16: b) Philippus Jacobus Erasmus, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00220224, emitido a 1 Junho de 2017, válido até 31 de Maio de 2027, com domicílio na Avenida Vaz Spencer, n.º 156, rés-do-chão, cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Firma e duração)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Nhacane Lodge, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1156, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em geral; gestão e exploração de serviços no âmbito da indústria hoteleira, turística e similares; restauração; pastelaria; bares; cafés; snack bar; take away; catering; alojamento; venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; promoção e organização de actividades de lazer; passeios turísticos; comércio de artesanato.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de
  26. Texto do artigo, página 16: negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 4 (quatro) quotas, a saber:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Pedro Maria Barroso Pinho XaraBrasil, detentor de uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Paulo Leandro, detentor uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Norman Wallace Nel, titular de uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 16: d) Philippus Jacobus Erasmus, titular de uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 10 (dez) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação
  61. Texto do artigo, página 17: dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  62. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  68. Número ou marcador, página 17: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  69. Número ou marcador, página 17: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta registada ou por correio electrónico expedidos com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  77. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
  79. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, tendo ambos iguais poderes de administração.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  87. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuração com poderes específicos.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Conjunta dos dois administradores;
  92. Número ou marcador, página 17: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  93. Número ou marcador, página 17: c) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, passada pelos 2 administradores.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  95. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Período do exercício e contas)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberarem, sob proposta da administração.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  105. Número ou marcador, página 17: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Reservas livres;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição aos sócios.
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  109. Texto do artigo, página 17: Da dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos, salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  116. Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso se verifique qualquer dissemelhança entre este acordo (em língua portuguesa) e a sua versão em língua inglesa, prevalecerá a versão em língua portuguesa, enquistada no presente convénio.
  121. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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