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- Texto do artigo, página 15: Nhacane Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142051, uma entidade denominada Nhacane Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Pedro Maria Barroso Pinho Xara-Brasil, divorciado, titular do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, válido até 24 de Outubro de 2022, com residência na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo, adiante designado por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulo João Fidalgo Leandro, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte português n.º C521638, emitido a 11 de Setembro de 2017, válido até 11 de Setembro de 2022, com residência na rua do Palmar, n.º 121, bairro do Triunfo, Maputo, adiante designado por segundo contraente;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Norman Wallace Nel, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00171524, emitido a 11 de Fevereiro de 2016, válido até 10 de Fevereiro de 2026, com residência em Nhacane, Ilha de Inhaca, província de Maputo, adiante designado por terceiro contraente; e
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Philippus Jacobus Erasmus, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00220224, emitido a 1 Junho de 2017, válido até 31 de Maio de 2027, com residência na Avenida Vaz Spencer, n.º 156, rés-do-chão, cidade da Matola, adiante designado por quarto contraente.
- Texto do artigo, página 15: (O primeiro, segundo, terceiro e quarto contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes).
- Texto do artigo, página 15: Foi acordado constituir a Nhacane Lodge, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o quadriénio 20192022:
- Texto do artigo, página 16: a) Pedro Maria Barroso Pinho Xara-Brasil, com o DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, válido até 24 de Outubro de 2022, com domicílio na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo;
- Texto do artigo, página 16: b) Philippus Jacobus Erasmus, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00220224, emitido a 1 Junho de 2017, válido até 31 de Maio de 2027, com domicílio na Avenida Vaz Spencer, n.º 156, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Nhacane Lodge, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1156, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em geral; gestão e exploração de serviços no âmbito da indústria hoteleira, turística e similares; restauração; pastelaria; bares; cafés; snack bar; take away; catering; alojamento; venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; promoção e organização de actividades de lazer; passeios turísticos; comércio de artesanato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de
- Texto do artigo, página 16: negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 4 (quatro) quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) Pedro Maria Barroso Pinho XaraBrasil, detentor de uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Paulo Leandro, detentor uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Norman Wallace Nel, titular de uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: d) Philippus Jacobus Erasmus, titular de uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 10 (dez) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 16: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 16: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 16: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação
- Texto do artigo, página 17: dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 17: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta registada ou por correio electrónico expedidos com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, tendo ambos iguais poderes de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 17: a) Conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 17: c) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, passada pelos 2 administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberarem, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos, salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso se verifique qualquer dissemelhança entre este acordo (em língua portuguesa) e a sua versão em língua inglesa, prevalecerá a versão em língua portuguesa, enquistada no presente convénio.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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