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Texto do artigo · p. 10 Hunters Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta e um á cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo
Texto do artigo · p. 10 de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Milton Hobwani Bandama, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010169391N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Cinco Fepom, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alzira Augusto António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Abril de dois mil e dezassete, válido até dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois e residente, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Lawrence Mukozhiwa, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN097945, emitido pela República de Zimbabwe, em catorze de Novembro de dois mil e doze, válido até treze de Novembro de dois mil e vinte e dois e residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante bem como a qualidade de representação com que outorga pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta denominação de Hunters Services, Limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio no bairro da Trangapasso, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Exportação e importação:
Número ou marcador · p. 10 c) De animais vivos e mortos e diversos,
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 11 f) Caça, peles, esqueleto de animais;
Número ou marcador · p. 11 g) Embalsamento de animais;
Número ou marcador · p. 11 h) Cartumes alcaçaria;
Número ou marcador · p. 11 i) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital cada, pertencente aos sócios Milton Hobwani Bandama, Lawrence Mukozhiwa e Alzira Augusta António Costumes respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Milton Hobwani Bandama e Lawrence Mukozhiwa, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O socio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de socio ou administração a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) O sócio gerente, não obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios e sócios-gerentes são livres de revogar os mandatos quando as circunstancias assim o justifique.
Texto do artigo · p. 11 Para quem a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos é bastante:
Número ou marcador · p. 11 a) Duas assinaturas dos sócios gerentes; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer socio ou empregado da sociedade devidamente autoriza do para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e dividendo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta nãoestiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será distribuida pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos presvistos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, sete de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Hunters Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta e um á cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo
  3. Texto do artigo, página 10: de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Milton Hobwani Bandama, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010169391N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Cinco Fepom, cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alzira Augusto António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Abril de dois mil e dezassete, válido até dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois e residente, cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Lawrence Mukozhiwa, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN097945, emitido pela República de Zimbabwe, em catorze de Novembro de dois mil e doze, válido até treze de Novembro de dois mil e vinte e dois e residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante bem como a qualidade de representação com que outorga pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de Hunters Services, Limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio no bairro da Trangapasso, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Exportação e importação:
  19. Número ou marcador, página 10: c) De animais vivos e mortos e diversos,
  20. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Transporte nacional e internacional de carga;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Caça, peles, esqueleto de animais;
  23. Número ou marcador, página 11: g) Embalsamento de animais;
  24. Número ou marcador, página 11: h) Cartumes alcaçaria;
  25. Número ou marcador, página 11: i) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital cada, pertencente aos sócios Milton Hobwani Bandama, Lawrence Mukozhiwa e Alzira Augusta António Costumes respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  30. Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Milton Hobwani Bandama e Lawrence Mukozhiwa, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) O socio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de socio ou administração a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Texto do artigo, página 11: Quarto) O sócio gerente, não obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios e sócios-gerentes são livres de revogar os mandatos quando as circunstancias assim o justifique.
  41. Texto do artigo, página 11: Para quem a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos é bastante:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Duas assinaturas dos sócios gerentes; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer socio ou empregado da sociedade devidamente autoriza do para o efeito por inerência de funções.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Balanço e dividendo)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta nãoestiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será distribuida pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos presvistos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, sete de Novembro de dois mil e dezoito.
  61. Texto do artigo, página 11: O Notário Técnico, Ilegível.
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