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- Texto do artigo, página 5: CS, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101133060, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CS, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Arsénio Milagre Chilusse, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascido aos 19 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010126961;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Akeelah Djameya da Pricila Chilusse, moçambicana, solteira, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascida aos 9 de Junho de 2016, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 26150048;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Amy Txoyace Chilusse, moçambicana, solteira, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascida aos 25 de Abril de 2011, portador do recibo Bilhete de Identidade n.º 26150049, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CS, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) O comércio de eletrodomésticos, móveis e tapetes, artigos de cine-foto-som, relógios, jóias e peças de reposição, aparelhos de comunicação, computadores, impressoras e equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 5: b) A prestação de serviços de assistência técnica e outros relacionados, direta ou indiretamente, às actividades principais da companhia;
- Número ou marcador, página 5: c) A importação e exportação de bens primários e outros, ligados ou não a sua actividade económica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a tres quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Milagre Chilusse;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencentes à sócia Akeelah Djameya da Pricila Chilusse;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencentes à sócia Amy Txoyace Chilusse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidade social
- Texto do artigo, página 5: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Milagre Chilusse, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo: Fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Quotas
- Texto do artigo, página 6: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos
- Texto do artigo, página 6: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Resultados
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do conselho de direcção com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 22 dias do mês de Abril de dois
- Texto do artigo, página 6: mil e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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