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Texto do artigo · p. 5 CS, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101133060, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CS, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Arsénio Milagre Chilusse, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascido aos 19 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010126961;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Akeelah Djameya da Pricila Chilusse, moçambicana, solteira, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascida aos 9 de Junho de 2016, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 26150048;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Amy Txoyace Chilusse, moçambicana, solteira, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascida aos 25 de Abril de 2011, portador do recibo Bilhete de Identidade n.º 26150049, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de CS, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) O comércio de eletrodomésticos, móveis e tapetes, artigos de cine-foto-som, relógios, jóias e peças de reposição, aparelhos de comunicação, computadores, impressoras e equipamentos de informática;
Número ou marcador · p. 5 b) A prestação de serviços de assistência técnica e outros relacionados, direta ou indiretamente, às actividades principais da companhia;
Número ou marcador · p. 5 c) A importação e exportação de bens primários e outros, ligados ou não a sua actividade económica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a tres quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Milagre Chilusse;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencentes à sócia Akeelah Djameya da Pricila Chilusse;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencentes à sócia Amy Txoyace Chilusse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 5 A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Milagre Chilusse, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Segundo: Fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Quotas
Texto do artigo · p. 6 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos
Texto do artigo · p. 6 e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Único: Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Resultados
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do conselho de direcção com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Lichinga, 22 dias do mês de Abril de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101133060, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CS, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Arsénio Milagre Chilusse, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascido aos 19 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010126961;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Akeelah Djameya da Pricila Chilusse, moçambicana, solteira, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascida aos 9 de Junho de 2016, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 26150048;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Amy Txoyace Chilusse, moçambicana, solteira, residente e domiciliado na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerre, nascida aos 25 de Abril de 2011, portador do recibo Bilhete de Identidade n.º 26150049, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CS, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) O comércio de eletrodomésticos, móveis e tapetes, artigos de cine-foto-som, relógios, jóias e peças de reposição, aparelhos de comunicação, computadores, impressoras e equipamentos de informática;
  16. Número ou marcador, página 5: b) A prestação de serviços de assistência técnica e outros relacionados, direta ou indiretamente, às actividades principais da companhia;
  17. Número ou marcador, página 5: c) A importação e exportação de bens primários e outros, ligados ou não a sua actividade económica.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a tres quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Milagre Chilusse;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencentes à sócia Akeelah Djameya da Pricila Chilusse;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencentes à sócia Amy Txoyace Chilusse.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Responsabilidade social
  26. Texto do artigo, página 5: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Milagre Chilusse, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
  30. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  31. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo: Fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Quotas
  34. Texto do artigo, página 6: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  35. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  36. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  37. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  40. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos
  41. Texto do artigo, página 6: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: Resultados
  50. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  53. Número ou marcador, página 6: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do conselho de direcção com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
  55. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 22 dias do mês de Abril de dois
  56. Texto do artigo, página 6: mil e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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