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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kompasso Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos oitenta e dos, a folhas cento trinta e seis verso do livro C Terceiro, a sociedade Kompasso Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kompasso Moçambique, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio material, consumíveis e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 12: b) Material informático;
- Número ou marcador, página 12: c) Produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e oito mil setecentos e cinquenta meticais, para o sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, distrito de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 31 de Outubro de de 2018 e NUIT n.º 109030775 e vinte e dois vírgula cinco por cento do capital, equivalente a onze mil e duzentos e cinquenta meticais, para a
- Texto do artigo, página 12: sócia Delfina António Folige, casada com Armando Mirona em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro 25 de Junho A, rua n.º 10, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995716P, emitido pelo Arquivo de Identifiacação da Cidade de Maputo, aos 7 de Julho de 2015, com NUIT n.º 100802414, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que contudo escolherão, de entre si, aquele que deverá dispensar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A indicação do gerente deliberar-se à em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha desde que o outro sócio acorde em assembleia geral, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos gerentes indicados pela assembleia geral e ou de um mandatário conforme consta no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Vilankulo, vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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