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Texto do artigo · p. 11 J & A Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142876, uma entidade denominada J & A Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Piquesa Benigna Mário Muala, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288878S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Fanita Lurdes Inácio Daúce, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N, emitido aos 17 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída uma sociedade denominada J & A Comercial, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela n.º 61, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e comercialização a retalho e a grosso de rações para animais;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos veterinários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Piquesa Benigna Mario Muala detentora de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Fanita Lurdes Inácio Daúce detentora de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: J & A Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142876, uma entidade denominada J & A Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Piquesa Benigna Mário Muala, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288878S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Fanita Lurdes Inácio Daúce, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N, emitido aos 17 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída uma sociedade denominada J & A Comercial, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela n.º 61, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) É objecto da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Importação e comercialização a retalho e a grosso de rações para animais;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos veterinários.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Piquesa Benigna Mario Muala detentora de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Fanita Lurdes Inácio Daúce detentora de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Inabilitação, interdição ou morte)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) As gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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