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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Nzilo Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 997-
- Texto do artigo, página 18: B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Nzilo Comércio e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua quatro mil e setecentos e sessenta, quarteirão dez, casa número setenta e três, bairro Laulane, distrito Ka Mavota, podendo, por deliberação da sua assembleia geral, mudála, criar delegações, agências, sucursais, ou outra forma de representação dentro do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) A compra, armazenamento e venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 18: b) A importação de lubrificantes; c)A exploração de lojas de conveniências;
- Número ou marcador, página 18: d) A representação de marcas e produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Jacobe e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Mário Jacobe, respectivamente, podendo ser alterado, diminuído ou aumentado, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos gerentes Sidónio Jacobe e Mário Jacobe, que são desde já nomeados, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre matérias urgentes inerentes à sociedade quando as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Falecimento de sócio e interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros legais do falecido ou representantes do interdito, que tomarão lugar deste na sociedade, sendo obrigatório escolher de entre eles, a quem os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa. Porém, se os herdeiros não quiserem continuar na sociedade e avisarem esta, dentro
- Texto do artigo, página 18: de noventa dias após a data do falecimento ou da sentença do interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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