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Texto do artigo · p. 18 Nzilo Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 997-
Texto do artigo · p. 18 B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Nzilo Comércio e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua quatro mil e setecentos e sessenta, quarteirão dez, casa número setenta e três, bairro Laulane, distrito Ka Mavota, podendo, por deliberação da sua assembleia geral, mudála, criar delegações, agências, sucursais, ou outra forma de representação dentro do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra, armazenamento e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 b) A importação de lubrificantes; c)A exploração de lojas de conveniências;
Número ou marcador · p. 18 d) A representação de marcas e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 e) A prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Jacobe e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Mário Jacobe, respectivamente, podendo ser alterado, diminuído ou aumentado, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos gerentes Sidónio Jacobe e Mário Jacobe, que são desde já nomeados, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre matérias urgentes inerentes à sociedade quando as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Falecimento de sócio e interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros legais do falecido ou representantes do interdito, que tomarão lugar deste na sociedade, sendo obrigatório escolher de entre eles, a quem os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa. Porém, se os herdeiros não quiserem continuar na sociedade e avisarem esta, dentro
Texto do artigo · p. 18 de noventa dias após a data do falecimento ou da sentença do interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nzilo Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 997-
  3. Texto do artigo, página 18: B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A Nzilo Comércio e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente no país.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua quatro mil e setecentos e sessenta, quarteirão dez, casa número setenta e três, bairro Laulane, distrito Ka Mavota, podendo, por deliberação da sua assembleia geral, mudála, criar delegações, agências, sucursais, ou outra forma de representação dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 18: a) A compra, armazenamento e venda de combustíveis e lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 18: b) A importação de lubrificantes; c)A exploração de lojas de conveniências;
  14. Número ou marcador, página 18: d) A representação de marcas e produtos petrolíferos;
  15. Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Jacobe e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Mário Jacobe, respectivamente, podendo ser alterado, diminuído ou aumentado, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos gerentes Sidónio Jacobe e Mário Jacobe, que são desde já nomeados, com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
  28. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre matérias urgentes inerentes à sociedade quando as circunstâncias assim o exijam.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Falecimento de sócio e interdição)
  34. Texto do artigo, página 18: Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros legais do falecido ou representantes do interdito, que tomarão lugar deste na sociedade, sendo obrigatório escolher de entre eles, a quem os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa. Porém, se os herdeiros não quiserem continuar na sociedade e avisarem esta, dentro
  35. Texto do artigo, página 18: de noventa dias após a data do falecimento ou da sentença do interdito.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
  43. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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