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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Magno Construções, Fumigações e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937015, uma entidade denominada Magno Construções, Fumigações e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Magno António Carneiro, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 110103990325N, emitido 15 Maio de 2015 e residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 1688, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Magno Construções, Fumigações e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Chinyamapere, 1.º andar, flat n.º 2, distrito municipal Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil (reabilitação de pequenas infra-estruturas, pintura e canalização;
- Número ou marcador, página 13: b) Limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: c) Fumigação geral de edifícios e residências;
- Número ou marcador, página 13: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 13: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; g)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único Magno António Carneiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Magno António Carneiro, nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade nos actos, contractos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O balanco sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado ao sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanco anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão dividido pelos sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade do se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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