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Texto do artigo · p. 21 Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob, NUEL 100621118, uma entidade denominada Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Moisés João Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matsinhe, Manjacaze, residente em Maputo, bairro Albazine, quarteirão 7, casa n.° 39, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101708606M, emitido a 2 de Dezembro de 2011, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote, quarteirão 8, casa n.° 512, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a planificação, padaria e pastelaria bem como em áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Moisés João Maposse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Moisés João Maposse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob, NUEL 100621118, uma entidade denominada Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Moisés João Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matsinhe, Manjacaze, residente em Maputo, bairro Albazine, quarteirão 7, casa n.° 39, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101708606M, emitido a 2 de Dezembro de 2011, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote, quarteirão 8, casa n.° 512, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a planificação, padaria e pastelaria bem como em áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vigor.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Moisés João Maposse.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Moisés João Maposse.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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