III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2019
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 15: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Nhacane Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142051, uma entidade denominada Nhacane Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Pedro Maria Barroso Pinho Xara-Brasil, divorciado, titular do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, válido até 24 de Outubro de 2022, com residência na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo, adiante designado por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulo João Fidalgo Leandro, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte português n.º C521638, emitido a 11 de Setembro de 2017, válido até 11 de Setembro de 2022, com residência na rua do Palmar, n.º 121, bairro do Triunfo, Maputo, adiante designado por segundo contraente;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Norman Wallace Nel, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00171524, emitido a 11 de Fevereiro de 2016, válido até 10 de Fevereiro de 2026, com residência em Nhacane, Ilha de Inhaca, província de Maputo, adiante designado por terceiro contraente; e
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Philippus Jacobus Erasmus, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00220224, emitido a 1 Junho de 2017, válido até 31 de Maio de 2027, com residência na Avenida Vaz Spencer, n.º 156, rés-do-chão, cidade da Matola, adiante designado por quarto contraente.
- Texto do artigo, página 15: (O primeiro, segundo, terceiro e quarto contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes).
- Texto do artigo, página 15: Foi acordado constituir a Nhacane Lodge, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o quadriénio 20192022:
- Texto do artigo, página 16: a) Pedro Maria Barroso Pinho Xara-Brasil, com o DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, válido até 24 de Outubro de 2022, com domicílio na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo;
- Texto do artigo, página 16: b) Philippus Jacobus Erasmus, casado, titular do Passaporte sul-africano n.º M00220224, emitido a 1 Junho de 2017, válido até 31 de Maio de 2027, com domicílio na Avenida Vaz Spencer, n.º 156, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Nhacane Lodge, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1156, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em geral; gestão e exploração de serviços no âmbito da indústria hoteleira, turística e similares; restauração; pastelaria; bares; cafés; snack bar; take away; catering; alojamento; venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; promoção e organização de actividades de lazer; passeios turísticos; comércio de artesanato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de
- Texto do artigo, página 16: negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 4 (quatro) quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) Pedro Maria Barroso Pinho XaraBrasil, detentor de uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Paulo Leandro, detentor uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Norman Wallace Nel, titular de uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: d) Philippus Jacobus Erasmus, titular de uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 10 (dez) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 16: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 16: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 16: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação
- Texto do artigo, página 17: dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 17: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta registada ou por correio electrónico expedidos com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, tendo ambos iguais poderes de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 17: a) Conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 17: c) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, passada pelos 2 administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberarem, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos, salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso se verifique qualquer dissemelhança entre este acordo (em língua portuguesa) e a sua versão em língua inglesa, prevalecerá a versão em língua portuguesa, enquistada no presente convénio.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nzilo Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 997-
- Texto do artigo, página 18: B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Nzilo Comércio e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua quatro mil e setecentos e sessenta, quarteirão dez, casa número setenta e três, bairro Laulane, distrito Ka Mavota, podendo, por deliberação da sua assembleia geral, mudála, criar delegações, agências, sucursais, ou outra forma de representação dentro do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) A compra, armazenamento e venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 18: b) A importação de lubrificantes; c)A exploração de lojas de conveniências;
- Número ou marcador, página 18: d) A representação de marcas e produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Jacobe e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Mário Jacobe, respectivamente, podendo ser alterado, diminuído ou aumentado, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos gerentes Sidónio Jacobe e Mário Jacobe, que são desde já nomeados, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre matérias urgentes inerentes à sociedade quando as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Falecimento de sócio e interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros legais do falecido ou representantes do interdito, que tomarão lugar deste na sociedade, sendo obrigatório escolher de entre eles, a quem os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa. Porém, se os herdeiros não quiserem continuar na sociedade e avisarem esta, dentro
- Texto do artigo, página 18: de noventa dias após a data do falecimento ou da sentença do interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Oracle Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101119599, uma entidade denominada Oracle Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Neusa Vanessa Langa, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, portadora do Bilhete de Identidade n.o 100106565770B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Edwin Jackson Fumo, residente no bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001068366111J, emitido a 26 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Romina Joana José Langa, casada, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321799C, emitido a 17 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Oracle Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se no bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 242 Boane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Logística e procurement.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: a) Neusa Vanessa Langa, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Romina Joana José Langa, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Edwin Jackson Fumo, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Neusa Vanessa Langa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os direitos de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. O balanco e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir dobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Otal Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, son NUEL 101140296, uma entidade denominada Otal Agro, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Mahot Investimentos, S.A, sociedade anónima, com sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2006, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101105601, neste acto devidamente representada por Octávio Filiano Mutemba;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Leonor Tivane, maior, casada, residente na Avenida Agostinho Neto, n.° 75, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501759346J, a 1 de Fevereiro de 2013, com validade vitalícia; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. António Luís Macamo, maior, casado, residente na rua da Imprensa, n.° 312, nono andar direito, bairro Central, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295481J, a 8 de Julho de 2010, válido até 8 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A Otal Agro, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2006, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) A agricultura;
- Número ou marcador, página 20: b) A indústria;
- Número ou marcador, página 20: c) A prestação de serviços diversos, incluindo logística;
- Número ou marcador, página 20: d) A importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: e) A construção civil;
- Número ou marcador, página 20: f) Transportes de mercadoria e de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: g) A pesquisa, prospecção e comercialização madeireira;
- Número ou marcador, página 20: h) A captação de poupanças.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, para o exercício do seu objecto, poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, agindo por conta própria ou em representação de terceiros, quer sejam nacionais ou estrangeiros, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se, directa ou indirectamente com terceiros, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitando concessões, adquirindo acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos accionistas e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Mahot Investimentos, S.A;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente à sócia Leonor Tivane;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Luís Macamo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações nos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pela administração por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Mahot Investimentos, S.A., neste acto representada por Octávio Filiano Mutemba, Leonor Tivane e António Luís Macamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Mediante a assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações, sendo obrigatória entre as assinaturas a do Dr. Octávio Filiano Mutemba;
- Número ou marcador, página 21: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 21: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que porventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício
- Texto do artigo, página 21: com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob, NUEL 100621118, uma entidade denominada Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Moisés João Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matsinhe, Manjacaze, residente em Maputo, bairro Albazine, quarteirão 7, casa n.° 39, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101708606M, emitido a 2 de Dezembro de 2011, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Padaria Oriental Xifiridjelo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote, quarteirão 8, casa n.° 512, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a planificação, padaria e pastelaria bem como em áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Moisés João Maposse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Moisés João Maposse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Saina, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142469, uma entidade denominada Saina, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Romildo João Cumbe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101187051B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a onze de Maio de dois mil e Dezassete, residente em Maputo, rua Major Couto, casa n.º 31;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Mário João Francisco Júnior, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ07758, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a catorze de Julho de dois mil e Dezoito, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, cruzamento com a rua 2015, n.º 18, segundo andar, flat 6;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Sázia Sulemane de Sousa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010683A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte um de Maio de dois mil e quinze, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 240, primeiro andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Saina, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Gil Vicente, n.º 79, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) O fornecimento de serviços de assinaturas electrónicas;
- Número ou marcador, página 22: c) A gestão de entidade digital;
- Número ou marcador, página 22: d) A gestão documental;
- Número ou marcador, página 22: e) A assistência técnica;
- Número ou marcador, página 22: f) A importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romildo João Cumbe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Francisco Júnior;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sázia Sulemane de Sousa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios prestar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que os mesmos deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios são condicionadas ao direito de preferência entre os sócios, bem como à deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são designados por um mandato de dois anos renováveis ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução e serão remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar sobre outra forma de representação através de
- Texto do artigo, página 22: procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
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