III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2019

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios indicados no artigo quarto, com poderes bastantes para, em conjunto, assinarem contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionadas com a sociedade desde a abertura de contas à respectiva movimentação e outros actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador com plenos poderes para o efeito, conferidos através de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que os represente a todos, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sinegi Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139190, uma entidade denominada Sinegi Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Albino Joaquim Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sinegi Índico, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, sexto andar à direita, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços comerciais:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de bens, produtos e venda; b)Cooperação internacional em comércio e investimentos; c)Fornecimento de materiais hospitalares e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 23 e) Fornecimento de mobiliários e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento de equipamentos de proteção e segurança individual no trabalho; e
Número ou marcador · p. 23 g) Exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Francisco Alili; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Joaquim Manjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Agostinho Francisco Alili, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Albino Joaquim Manjate, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem aos seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 23 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários sócios de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Venda ou cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de desistência de um dos sócios, o sócio no activo goza de preferência na compra das acções ou indigação de possível sócio favorito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de indisponibilidade, o sócio desistente pode vender ou ceder as acções a quem quiser, bastando uma prévia comunicação por carta registada ao sócio no activo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam aos ditames legais e sob anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições transitórias e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado, desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tuni Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade denominada Tuni Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100357070, no dia 1 de Março de 2013, sita no bairro Central, Avenida Ahmed
Texto do artigo · p. 24 Sekou Touré, n.º 397, rés-do-chão, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniuse, em sessão ordinária, a assembleia geral da sociedade, na qual estiveram presentes os sócios Carlos António Vaz Vignolo, detentor de 10.000,00MT do capital social; Rogini Haas, detentor de 9.000,00MT do capital social; e Marcos Roberto Pacheco de Sousa, detentor de 1.000,00MT do capital social. Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único: Mudança de denominação e cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 24 Os sócios explicaram no encontro que há necessidade de mudar a denominação Tuni Comercial, Limitada, e os sócios Rogini Haas e Marcos Roberto Pacheco de Sousa cedem as suas quotas de 9.000,00MT e 1.000.00MT, correspondentes a 50% do capital social na totalidade para o senhor Carlos António Vaz Vignolo, e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade. Os cedentes apartam-se da sociedade e, em consequência, alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Tyre Partner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corespondente a 100% do capital social, pertecente ao único sócio Carlos António Vaz Vignolo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e dois a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezassete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício no referido cartorio, foi constituído entre
Texto do artigo · p. 24 os sócios: Alberto Acácio Munguambe, Iva Carla Litiho Munguambe, Kilder Ivan Alberto Munguambe, Layre Kiane Alberto Munguambe e Édwin Lérisson Alberto Munguambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, sexto andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, sexto andar esquerdo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de promoção de eventos à cavalo de:
Número ou marcador · p. 24 a) Passeio na orla marítima da cidade de Maputo e outros pontos de interesse turístico;
Número ou marcador · p. 24 b) Apresentação em eventos promocionais de marcas de bebidas, festivais internacionais e nacionais, casamentos, aniversários, festas familiares;
Número ou marcador · p. 24 c) Cursos de hipismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Salão de festas, catering e eventos;
Número ou marcador · p. 24 e) Outros similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cinco (5) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Munguambe;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente à senhora Iva Carla Litiho Munguambe;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Kilder Ivan Alberto Munguambe;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Layre Kiane Alberto Munguambe;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Édwin Lérisson Alberto Munguambe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 24 Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se à respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderá o sócio fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos
Texto do artigo · p. 25 à sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger ou nomear os administradores e/ou mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a, b, c e d do n.º1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, a sua convocação será dirigida aos sócios em cartas registadas, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que os represente a todos na sociedade desde que obedeçam ao preceituado à luz da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Falência)
Texto do artigo · p. 25 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo à lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi alterado
Texto do artigo · p. 25 o pacto social e aumento do capital social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada, constituida pelos sócios: Mohamade Rafi Sulemane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Haua Salamamade, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero, seis zero zero oito oito três I, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e 2R Invertimentos SGPS, Limitada, neste acto representado pelo senhor Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala, onde é residente, o qual com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na certidão da entidade legal número um zero zero dois quatro oito um dois três do dia quatro de Abril de dois mil e dezanove.
Parágrafo · p. 25 Por ele foi dito: Que presentemente são únicos e actuais sócios da sociedade 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada, com sede na cidade alta, rua da Bela Vista, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100248123 e publicada no Boletim da República, n.º 40, III Série, cujo capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT),
Texto do artigo · p. 26 dividido em três quotas desiguais de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada, representados pelos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi,respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração que fazem, os sócios Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 2R Imobliliária – Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, com capital social de 500.000,00MT. Fizeram-se presentes os sócios que compõem 60% do capital, nomedamente os senhores: Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada, representados pelos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, os quais com quotas iguais de cem mil meticais para cada um dos sócios, correspondente a 20% do capital social para cada um dos sócios, correspondente a 40% do capital social, tendo unanimemente concordado e aceite que houve uma falha na percepção por parte do funcionário que lavrou a escritura de constituição dando em conta que no mesmo dia se lavrou três escrituras pertencentes aos mesmos sócios, e sendo assim a quota de duzentos mil meticais pertence aos sócios Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala e Abdul Mustakir Rafi, solteiro, maior, natural de Nacala, ambos residentes na mesma cidade, no bairro Bloco I, cidade Alta, divididas em duas quotas iguais de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 26 correspondente a 20% por cada um, e não em nome da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações. A sociedade 2R Investimentos SGPS, Limitada, renuncia todo o cargo, mantendo os demais os sócios nessas qualidades e aparta-se da sociedade. Igualmente a sociedade 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada aumenta o seu capital social no valor de catorze milhões e quinhentos mil meticais gradualmente em cento e oitenta dias, dos quais vão ser divididos em três quotas desiguais para os sócios: Mohamade Rafi Sulemane, com a quota de sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais para Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, uma quota de três milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais com os correspondentes direitos e obrigações, passando a deterem 100% do capital social. A administração será composta por ambos sócios Mohamade Rafi Sulemane e Abdul Razak Sulemane.
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passiva será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de cada um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Que por via da alteração do pacto social e aumento do capital social de quotas altera-se o conteúdo de parte dos artigos quarto e sexto dos estatutos e passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente por se realizar pelo prazo de cento e oitenta (180) dias em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, subscritos em três quotas desiguais, sendo uma de sete milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane, e duas quotas iguais de três milhões e setecentos e vinte e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes aos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, sem caução, que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 26 de Abril de 2019. — A Conservadora e Notária Superior, dra. Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 28 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 22: (Modos de obrigar a sociedade)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios indicados no artigo quarto, com poderes bastantes para, em conjunto, assinarem contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionadas com a sociedade desde a abertura de contas à respectiva movimentação e outros actos de gestão corrente da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador com plenos poderes para o efeito, conferidos através de mandato.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado para o efeito por força das suas funções.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  13. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que os represente a todos, enquanto a quota se manter indivisa.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Sinegi Índico, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139190, uma entidade denominada Sinegi Índico, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, entre os sócios:
  21. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2015;
  22. Texto do artigo, página 23: Segundo. Albino Joaquim Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2016.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinegi Índico, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, sexto andar à direita, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços comerciais:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de bens, produtos e venda; b)Cooperação internacional em comércio e investimentos; c)Fornecimento de materiais hospitalares e cirúrgicos;
  31. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
  32. Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de mobiliários e consumíveis de escritórios;
  33. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de equipamentos de proteção e segurança individual no trabalho; e
  34. Número ou marcador, página 23: g) Exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas dos sócios:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Francisco Alili; e
  39. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Joaquim Manjate.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Agostinho Francisco Alili, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Albino Joaquim Manjate, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  48. Texto do artigo, página 23: Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem aos seus dirigentes.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação,
  60. Texto do artigo, página 23: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários sócios de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Venda ou cedência de quotas)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de desistência de um dos sócios, o sócio no activo goza de preferência na compra das acções ou indigação de possível sócio favorito.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de indisponibilidade, o sócio desistente pode vender ou ceder as acções a quem quiser, bastando uma prévia comunicação por carta registada ao sócio no activo.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam aos ditames legais e sob anuência do outro sócio.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias e casos omissos)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado, desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Tuni Comercial, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade denominada Tuni Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100357070, no dia 1 de Março de 2013, sita no bairro Central, Avenida Ahmed
  79. Texto do artigo, página 24: Sekou Touré, n.º 397, rés-do-chão, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniuse, em sessão ordinária, a assembleia geral da sociedade, na qual estiveram presentes os sócios Carlos António Vaz Vignolo, detentor de 10.000,00MT do capital social; Rogini Haas, detentor de 9.000,00MT do capital social; e Marcos Roberto Pacheco de Sousa, detentor de 1.000,00MT do capital social. Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  80. Texto do artigo, página 24: Ponto único: Mudança de denominação e cessão de quotas:
  81. Texto do artigo, página 24: Os sócios explicaram no encontro que há necessidade de mudar a denominação Tuni Comercial, Limitada, e os sócios Rogini Haas e Marcos Roberto Pacheco de Sousa cedem as suas quotas de 9.000,00MT e 1.000.00MT, correspondentes a 50% do capital social na totalidade para o senhor Carlos António Vaz Vignolo, e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade. Os cedentes apartam-se da sociedade e, em consequência, alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tyre Partner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corespondente a 100% do capital social, pertecente ao único sócio Carlos António Vaz Vignolo.
  89. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e dois a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezassete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício no referido cartorio, foi constituído entre
  92. Texto do artigo, página 24: os sócios: Alberto Acácio Munguambe, Iva Carla Litiho Munguambe, Kilder Ivan Alberto Munguambe, Layre Kiane Alberto Munguambe e Édwin Lérisson Alberto Munguambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, sexto andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  93. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Win Win – Cavalos & Eventos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, sexto andar esquerdo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de promoção de eventos à cavalo de:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Passeio na orla marítima da cidade de Maputo e outros pontos de interesse turístico;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Apresentação em eventos promocionais de marcas de bebidas, festivais internacionais e nacionais, casamentos, aniversários, festas familiares;
  105. Número ou marcador, página 24: c) Cursos de hipismo;
  106. Número ou marcador, página 24: d) Salão de festas, catering e eventos;
  107. Número ou marcador, página 24: e) Outros similares.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  110. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cinco (5) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Munguambe;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente à senhora Iva Carla Litiho Munguambe;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Kilder Ivan Alberto Munguambe;
  117. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Layre Kiane Alberto Munguambe;
  118. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 183.750,00MT (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 12,25% do capital social, pertencente ao menor Édwin Lérisson Alberto Munguambe.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
  121. Texto do artigo, página 24: Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se à respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderá o sócio fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo sócio.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos
  128. Texto do artigo, página 25: à sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 25: (Administração e obrigação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  136. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  137. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  143. Número ou marcador, página 25: c) Eleger ou nomear os administradores e/ou mandatários da sociedade; e
  144. Número ou marcador, página 25: d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a, b, c e d do n.º1 deste artigo.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  147. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, a sua convocação será dirigida aos sócios em cartas registadas, com antecedência mínima de oito dias.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
  150. Texto do artigo, página 25: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  154. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 25: (Divisão de lucros)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  161. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que os represente a todos na sociedade desde que obedeçam ao preceituado à luz da lei.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Falência)
  164. Texto do artigo, página 25: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberarem.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo à lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, sete de Março de dois mil
  174. Texto do artigo, página 25: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 25: 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada
  176. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi alterado
  177. Texto do artigo, página 25: o pacto social e aumento do capital social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada, constituida pelos sócios: Mohamade Rafi Sulemane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Haua Salamamade, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero, seis zero zero oito oito três I, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e 2R Invertimentos SGPS, Limitada, neste acto representado pelo senhor Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala, onde é residente, o qual com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na certidão da entidade legal número um zero zero dois quatro oito um dois três do dia quatro de Abril de dois mil e dezanove.
  178. Parágrafo, página 25: Por ele foi dito: Que presentemente são únicos e actuais sócios da sociedade 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada, com sede na cidade alta, rua da Bela Vista, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100248123 e publicada no Boletim da República, n.º 40, III Série, cujo capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT),
  179. Texto do artigo, página 26: dividido em três quotas desiguais de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada, representados pelos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi,respectivamente.
  180. Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração que fazem, os sócios Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 26: 2R Imobliliária – Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, com capital social de 500.000,00MT. Fizeram-se presentes os sócios que compõem 60% do capital, nomedamente os senhores: Mohamade Rafi Sulemane e 2R Investimentos SGPS, Limitada, representados pelos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, os quais com quotas iguais de cem mil meticais para cada um dos sócios, correspondente a 20% do capital social para cada um dos sócios, correspondente a 40% do capital social, tendo unanimemente concordado e aceite que houve uma falha na percepção por parte do funcionário que lavrou a escritura de constituição dando em conta que no mesmo dia se lavrou três escrituras pertencentes aos mesmos sócios, e sendo assim a quota de duzentos mil meticais pertence aos sócios Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala e Abdul Mustakir Rafi, solteiro, maior, natural de Nacala, ambos residentes na mesma cidade, no bairro Bloco I, cidade Alta, divididas em duas quotas iguais de cem mil meticais
  182. Texto do artigo, página 26: correspondente a 20% por cada um, e não em nome da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações. A sociedade 2R Investimentos SGPS, Limitada, renuncia todo o cargo, mantendo os demais os sócios nessas qualidades e aparta-se da sociedade. Igualmente a sociedade 2R Imobiliária – Compra e Aluguer de Imóveis, Limitada aumenta o seu capital social no valor de catorze milhões e quinhentos mil meticais gradualmente em cento e oitenta dias, dos quais vão ser divididos em três quotas desiguais para os sócios: Mohamade Rafi Sulemane, com a quota de sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais para Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, uma quota de três milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais com os correspondentes direitos e obrigações, passando a deterem 100% do capital social. A administração será composta por ambos sócios Mohamade Rafi Sulemane e Abdul Razak Sulemane.
  183. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passiva será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de cada um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  184. Texto do artigo, página 26: Que por via da alteração do pacto social e aumento do capital social de quotas altera-se o conteúdo de parte dos artigos quarto e sexto dos estatutos e passam a ter as seguintes novas redacções:
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente por se realizar pelo prazo de cento e oitenta (180) dias em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, subscritos em três quotas desiguais, sendo uma de sete milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane, e duas quotas iguais de três milhões e setecentos e vinte e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes aos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Mustakir Rafi, respectivamente.
  188. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, sem caução, que poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
  191. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 26 de Abril de 2019. — A Conservadora e Notária Superior, dra. Maria Inês José Joaquim da Costa.
  192. Texto do artigo, página 27: INM
  193. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  194. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  195. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  196. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  197. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  198. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  199. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  200. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  201. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  202. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  203. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  204. Parágrafo, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  205. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  206. Título de secção, página 27: Delegações:
  207. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  208. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  209. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  210. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  211. Texto lido por imagem, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  212. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  213. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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