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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mar Alto, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101134008, a entidade legal supra constituída entre: Sérgio Mateus Paes Mamede, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilankulo, casado sob o regime de bens com Maria Cecília da Cruz Paes Mamede, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518970C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Setembro de dois mil e onze. E por: Ian Francis Quirk, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02306949, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezasseis de Julho de dois mil e doze, casado sob regime de bens com Hazel Quirk, regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mar Alto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro 19 de Outubro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Jardinagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mateus Paes Mamede;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ian Francis Quirk.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Sérgio Mateus Paes Mamede e Ian Francis Quirk, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 14: balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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