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Texto do artigo · p. 4 CAMC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 4 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059154, uma entidade denominada CAMC Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Circe Alice Martins Chali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100780078P, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 17 de Junho de 2016, com domicílio no quarteirão 7, n.º 53, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de CAMC Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 7, n.º 53, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Circe Alice Martins Chali.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes
Texto do artigo · p. 4 à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 4 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CAMC Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 4: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059154, uma entidade denominada CAMC Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Circe Alice Martins Chali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100780078P, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 17 de Junho de 2016, com domicílio no quarteirão 7, n.º 53, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de CAMC Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Sede
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 7, n.º 53, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Circe Alice Martins Chali.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Administração e gestão da sociedade
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes
  24. Texto do artigo, página 4: à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  27. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
  32. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  33. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
  36. Texto do artigo, página 4: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
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