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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105003271, com capital social de 20.000,00MT, uma entidade denominada CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de esturro, na Bairro do alto maé, na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 997, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: sedeado no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 997. A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, capacitações ou formação em areas diversas, serviços de serigrafia e papelaria, acessoria e gestão de negócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse à outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Auale Anli, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 12681, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101459233C, emitido aos, 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Auale Anli que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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