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Texto do artigo · p. 9 Cavamar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024902 uma entidade denominada Cavamar, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Infoclassificados – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais Sob NUEL 101254801, no presente acto devida e regularmente representada por Vasco João Lino, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793J, emitido aos 15 de Março de 2015, com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 9 Carlos Williams Page, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568183M, emitido aos 29 de Março de 2021 e com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Cavamar, Limitada, tem sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhassorro, Bairro – Sede, n.º 48, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de produtos e materiais pesqueiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Carlos Williams Page, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cavamar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024902 uma entidade denominada Cavamar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Infoclassificados – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais Sob NUEL 101254801, no presente acto devida e regularmente representada por Vasco João Lino, residente na Cidade de
  4. Texto do artigo, página 9: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793J, emitido aos 15 de Março de 2015, com validade vitalícia;
  5. Texto do artigo, página 9: Carlos Williams Page, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568183M, emitido aos 29 de Março de 2021 e com validade vitalícia.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Cavamar, Limitada, tem sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhassorro, Bairro – Sede, n.º 48, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Produção e comercialização de gelo;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Processamento e comercialização de mariscos;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de produtos e materiais pesqueiros.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Carlos Williams Page, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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