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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro Oncológico, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009292 uma entidade Centro Oncológico, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Dércia Idite Changule, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A, emitido aos 1 de Setembro de 2020, e válido até 31 de Agosto de 2025, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segunda outorgante: Ricardina Virgínia António Rangeiro, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, emitido aos 23 de Novembro de 2020 e válido até 22 de Novembro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro Oncológico, Limitada. A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 231, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir 2 sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades afins nas áreas de prestação de serviços médicos nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: a)assistência médica (clínica e cirúrgica);
- Número ou marcador, página 10: b) farmácia;
- Número ou marcador, página 10: c) exames de laboratório;
- Número ou marcador, página 10: d) vacinação;
- Número ou marcador, página 10: e) transporte de pacientes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda ter outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Dércia Idite Changule;
- Número ou marcador, página 10: b) outra, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Ricardina Virgínia António Rangeiro;
- Número ou marcador, página 10: c) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) de 1 (um) dos sócios ora outorgantes; b)de procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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