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Texto do artigo · p. 11 Covane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro,por contrato de socieade, foi matriculada sob NUEL 105018525 a sociedade Covane Construções, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Rafik Titos Covane, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Canico-B, n.º 526, Quarteirão 53, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524503Q, emitido a 30 de Maio de 2019, com NUIT 150224632;
Texto do artigo · p. 11 Titos Rafael Covane, natural de cidade de Maputo, casado com Laura Gabriel Matavel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço-B, n.º 245, Quarteirão n.º 53, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841505Q, com NUIT 107916067, emitido a 17 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 11 Elton Titos Covane, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Canico-B, n.º 526, Quarteirão 53, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104873751B, com NUIT 168728638, emitido aos 7 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Covane Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Jorge de Mitrov , Quarteirão 93, casa n.º 47, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e representado por quatros quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 11 quarenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Rafik Titos Covane,
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor de cento vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócio Titos Rafael Covane;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma no valor de cento vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócio Elton Titos Covane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura ou atraves da acta avulsa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quota)
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Autorização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) a condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
Número ou marcador · p. 12 c) perda a favor do estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 12 d) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) É desde já nomeado gerente os sócio Rafik Titos Covane e Titos Rafael Covane com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Basta suas assinaturas dos sócios gerentes Rafik Titos Covane e Titos Rafael Covane para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual procedimento será adoptado antes
Texto do artigo · p. 12 de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo que ficou omisso serão regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezanove de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Covane Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro,por contrato de socieade, foi matriculada sob NUEL 105018525 a sociedade Covane Construções, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 11: Rafik Titos Covane, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Canico-B, n.º 526, Quarteirão 53, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524503Q, emitido a 30 de Maio de 2019, com NUIT 150224632;
  4. Texto do artigo, página 11: Titos Rafael Covane, natural de cidade de Maputo, casado com Laura Gabriel Matavel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço-B, n.º 245, Quarteirão n.º 53, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841505Q, com NUIT 107916067, emitido a 17 de Novembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 11: Elton Titos Covane, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Canico-B, n.º 526, Quarteirão 53, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104873751B, com NUIT 168728638, emitido aos 7 de Outubro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 11: Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Covane Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Jorge de Mitrov , Quarteirão 93, casa n.º 47, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e representado por quatros quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a
  23. Texto do artigo, página 11: quarenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Rafik Titos Covane,
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor de cento vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócio Titos Rafael Covane;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma no valor de cento vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócio Elton Titos Covane.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Quotas)
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura ou atraves da acta avulsa.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quota)
  35. Texto do artigo, página 11: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Autorização)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  45. Número ou marcador, página 12: a) a condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  46. Número ou marcador, página 12: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
  47. Número ou marcador, página 12: c) perda a favor do estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  48. Número ou marcador, página 12: d) acordo entre a sociedade e o sócio.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) É desde já nomeado gerente os sócio Rafik Titos Covane e Titos Rafael Covane com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Basta suas assinaturas dos sócios gerentes Rafik Titos Covane e Titos Rafael Covane para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  60. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da Sociedade)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 12: (Disposição geral)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes
  70. Texto do artigo, página 12: de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  73. Texto do artigo, página 12: Tudo que ficou omisso serão regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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