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- Texto do artigo, página 12: Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè, abreviadamente doravante designada por COOPRIMIMO com a sua sede no povoado de Muhiro, na localidade de Mutala, Posto Administrativo Sede, Distrito do Alto Molócuè, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Abril de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023793, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè e, abreviadamente doravante designada por COOPRIMIMO.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A COOPRIMIMO é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 12 membros fundadores;
- Número ou marcador, página 12: Três) A COOPRIMIMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A COOPRIMIMO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social e âmbito da acção)
- Texto do artigo, página 12: A COOPRIMIMO tem a sua sede no povoado de Muhiro, na localidade de Mutala, Posto Administrativo Sede, Distrito do Alto Molócuè, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A COOPRIMIMO tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: Turmalina, Quartzo, Lítio, Lepidolite, Tantalite, Espodumena, Morganite e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de r e s p o n s a b i l i d a d e s o c i a l corporativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da, COOPRIMIMO integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente, Joaquim Fernandes da Fonseca Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 0401006027966I, NUIT 160012927, com 20%, correspondentes a 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente, Henriques Sebastião de Almeida, Bilhete de Identidade n.º 040102188758A, NUIT 111573638, com 17%, correspondentes a 87.500,00MT;
- Número ou marcador, página 13: c) tesoureira, Carlinda Manuel, Bilhete de Identidade n.º 040202043314M, NUIT 149737251, com; 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
- Número ou marcador, página 13: d) secretário, Nito Januário, Bilhete de Identidade n.º 040202460616Q, NUIT 112371583, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
- Número ou marcador, página 13: e) membro, Benedito Mariano Rebelo, Bilhete de Identidade n . º 0 3 0 1 0 0 9 2 7 0 4 0 N , NUIT 112663770, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
- Número ou marcador, página 13: f) membro, Albino Fonseca Joaquim Fernandes Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 030102032987F, NUIT 125032354, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
- Número ou marcador, página 13: g) membro, Domingos Manuel, Bilhete de Identidade n.º 040204044486N, NUIT 149736980, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
- Número ou marcador, página 13: h) membro, Maria E. Fernandes da F. Mussagy Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 030100219168S, NUIT 102379489, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
- Número ou marcador, página 13: i) membro, Daniel Joaquim da Fonseca da Pasteur Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 040205407916J, NUIT 149764925, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
- Número ou marcador, página 13: j) membro, Eusébio Domingos, Bilhete de Identidade n.º 040201221937B, NUIT 150999499, com 6.25%, correspondente a 31.250,00MT;
- Número ou marcador, página 13: k) membro, Dovel Titos Rapoio, Bilhete de Identidade n.º 041106753772A, Nuit: 103391679 com 6.25%, correspondente a 31. 250, 00MT;
- Número ou marcador, página 13: l) membro, Ercílio Jaime António, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e
- Texto do artigo, página 13: n . º 0 4 0 2 0 8 8 7 1 6 4 3 N , NUIT 180395326 com 6.25%, correspondente a 31.250, 00 MT.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos e/ou quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da COOPRIMIMO:
- Número ou marcador, página 13: a) Os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios, e outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração do património, fundos e quotas da COOPRIMIMO será feita por um Conselho de Administração Executivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros estão vinculados à COOPRIMIMO por quotas de igual percentagem sendo diferentes as do presidente, do vice-presidente e do secretário, as quais devem ser superiores.
- Texto do artigo, página 13: D o i s ) P o d e m s e r m e m b r o s d a COOPRIMIMO todas as pessoas singulares, de ambos os sexos ou coletivas de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios e o espirito deste estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da COOPRIMIMO:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração Executivo;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos cooperativistas que estejam no pleno gozo dos seus direitos, à porta de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
- Número ou marcador, página 13: a) um Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 13: c) um relator (vogal).
- Número ou marcador, página 13: Três) A mesa termina suas funções no fima de cada sessão para a qual foi constituída.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para melhor funcionamento da COOPRIMIMO o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é Presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
- Número ou marcador, página 13: b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
- Número ou marcador, página 13: c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de Direções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Texto do artigo, página 13: Alto Molócuè, 18 de Abril de 2024. O Conservador Ilegível.
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