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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Genius Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105011783, a sociedade denominada Genius Serviços, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Genius Serviços, S.A., doravante somente designada por a Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, na Avenida De Moçambique, rés-dochão, n.° 31, Quarteirão 26, Bairro Intaka, Distrito Municipal da Matola. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: transporte e logística: venda de material de construção, aluguer de equipamentos, fornecimento de acessórios, fornecimento de bens e serviços, serviços e consultoria na área de construção civil, prestação de serviços de limpeza, aluguer de viaturas, venda de acessórios de viaturas, serviços de táxi, procurement, assessória financeira em contabilidade e fiscalidade, serviços de carpintaria, serralharia e tradução, organização de eventos, design e publicidade, marketing,
- Texto do artigo, página 15: serviços de catering, restauração e bar, venda de produtos diversos alimentares, roupa e calçados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Título de Acções
- Texto do artigo, página 15: Os títulos de acções serão emitidos com as especiações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Interpretação
- Texto do artigo, página 15: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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