Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Luenha Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105023685, constituida por:
- Texto do artigo, página 21: Aldo Lourenço Martins Manuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105280200S, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2028, residente no Bairro Mpadue, cidade de Tete, NUIT 105 010 605;
- Texto do artigo, página 21: Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo
- Texto do artigo, página 21: Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 112776168.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Luenha Business Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio a retalho de mobiliário, ar condicionado e artigo de iluminação; comércio a retalho de louças, cultelaria e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de electrodomésticos; comércio a retalho de material de construção; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço dedesign gráfico; prestação de serviço de confecção e estamparia; prestação de serviço de instalação e manutenção de ar condicionado; e prestação de serviço de de limpeza geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente ao sócio Aldo Lourenço Martins Manuel; outra quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 30%, capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos á sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de um gerente constituído.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.