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Texto do artigo · p. 21 Machepi, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cento e quarenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de José Luís Jocene, conservador e notário superior, foi constituída a Machepi, S.A., a qual reger-se-á nos temos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Pelos presentes estatutos é constituída a Machepi, S.A. firma de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) produção e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins; c)importação e reexportação, distribuição, pesquisa, comercialização e transporte de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 21 d) turismo e agropecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Machepi, S.A., com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de
Texto do artigo · p. 22 valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 As acções, poderão ser elevadas uma ou mais vezes, mediante a deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Competência:
Texto do artigo · p. 22 à Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mesa:
Texto do artigo · p. 22 a Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Representação:
Texto do artigo · p. 22 será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente do representado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representarem pelo menos metade do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) votos – corresponderá um voto para cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 22 b) maioria – as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
Número ou marcador · p. 22 a) delegação de poderes: é proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) funcionamento: o Conselho de Administração reunira ordinariamente no primeiro dia de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o Fiscal assistir a todas reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei:
Número ou marcador · p. 22 a) Dissolução por deliberação – a deliberação da dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 22 b) Dissolução por liquidação – na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á juridicamente, servindo de liquidatários os administradores em função à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Normas transitórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Reunião – os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Autorização – os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamentos ou matéria-prima.
Número ou marcador · p. 22 Três) Despesas de construção – as despesas
Texto do artigo · p. 22 de constituição serão suportadas pela sociedade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade
Texto do artigo · p. 22 da Beira, 8 de Maio de 2024. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Machepi, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cento e quarenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de José Luís Jocene, conservador e notário superior, foi constituída a Machepi, S.A., a qual reger-se-á nos temos do pacto social que se segue:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: Pelos presentes estatutos é constituída a Machepi, S.A. firma de direito moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) produção e comercialização de recursos minerais;
  10. Número ou marcador, página 21: b) reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins; c)importação e reexportação, distribuição, pesquisa, comercialização e transporte de produtos petrolíferos;
  11. Número ou marcador, página 21: d) turismo e agropecuária.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Machepi, S.A., com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Participação)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de
  22. Texto do artigo, página 22: valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 22: As acções, poderão ser elevadas uma ou mais vezes, mediante a deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Competência:
  29. Texto do artigo, página 22: à Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Mesa:
  31. Texto do artigo, página 22: a Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Representação:
  33. Texto do artigo, página 22: será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente do representado.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  36. Texto do artigo, página 22: A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representarem pelo menos metade do capital social:
  37. Número ou marcador, página 22: a) votos – corresponderá um voto para cada 100 acções.
  38. Número ou marcador, página 22: b) maioria – as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  41. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
  42. Número ou marcador, página 22: a) delegação de poderes: é proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão;
  43. Número ou marcador, página 22: b) funcionamento: o Conselho de Administração reunira ordinariamente no primeiro dia de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o Fiscal assistir a todas reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Casos de dissolução)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Dissolução por deliberação – a deliberação da dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos:
  52. Número ou marcador, página 22: b) Dissolução por liquidação – na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á juridicamente, servindo de liquidatários os administradores em função à data da dissolução.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Normas transitórias)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Reunião – os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Autorização – os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamentos ou matéria-prima.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Despesas de construção – as despesas
  58. Texto do artigo, página 22: de constituição serão suportadas pela sociedade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade
  59. Texto do artigo, página 22: da Beira, 8 de Maio de 2024. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
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