Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo Civil de Nampula, sob NUEL 105022826, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vimal Jagatcant Chunilal, solteiro, maior, natural de Nacala-
Texto do artigo · p. 22 Porto, residente no Bairro Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptada a denominação de Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou criar sucursais, delegações agência ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 22 a) fotocópias;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conforme se for deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrito por sócio unico Vimal Jagatcant Chunilal respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O prazo para o exercício do direito de preferência são trinta dias a contar da data da recepção, pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio unico Vimal Jagatcant Chunilal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas, mais desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado pelos sócios da sociedade na falta de um outro poderá faze-la sem interesse alheio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, é mais alto órgão legislativo da sociedade e reúne-se uma vez por ano para aprovação das contas e possíveis discussões sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todas as reuniões da assembleia geral, serão procedidasde cartas ou comunicações por email, mensagens dirigidas aos sócios com aviso de recepção num prazo de quinze dias, salvo outro prazo for fixado se os sócios assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nampula, 4 de Abil de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo Civil de Nampula, sob NUEL 105022826, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vimal Jagatcant Chunilal, solteiro, maior, natural de Nacala-
  3. Texto do artigo, página 22: Porto, residente no Bairro Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a denominação de Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou criar sucursais, delegações agência ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato social.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  14. Número ou marcador, página 22: a) fotocópias;
  15. Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conforme se for deliberados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrito por sócio unico Vimal Jagatcant Chunilal respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O prazo para o exercício do direito de preferência são trinta dias a contar da data da recepção, pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio unico Vimal Jagatcant Chunilal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos contratos.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas, mais desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado pelos sócios da sociedade na falta de um outro poderá faze-la sem interesse alheio.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, é mais alto órgão legislativo da sociedade e reúne-se uma vez por ano para aprovação das contas e possíveis discussões sobre a vida da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Todas as reuniões da assembleia geral, serão procedidasde cartas ou comunicações por email, mensagens dirigidas aos sócios com aviso de recepção num prazo de quinze dias, salvo outro prazo for fixado se os sócios assim o entenderem.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nampula, 4 de Abil de 2024. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 23: servadora, Hermínia Pedro Gomes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.