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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mega Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Eventos, Limitada. Constituída entre os sócios: Oliveira Albino Manhiça, casado, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679376N, emitido em 25 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Ermelinda Jorge Paulo, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do recibo
- Texto do artigo, página 24: de Bilhete de Identidade n.º 130481001146088, emitido em 2 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula. Francisco Atanásio Lipinze, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325651Q, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mega Eventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social e responsabilidade do património social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) actividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 24: b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 24: c) cantina, refeitório e centro social; a) comércio a retalho de outros produtos
- Texto do artigo, página 24: alimentares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) O património da sociedade pertence à Sociedade e não ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça, uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Jorge Paulo e uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Atanásio Lipinze.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Oliveira Albino Manhiça, Ermelinda Jorge Paulo e Francisco Atanásio Lipinze que desde já ficam nomeados administradores, sendo necessárias duas assinaturas para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 24: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos,
- Número ou marcador, página 24: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 24: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
- Número ou marcador, página 24: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
- Número ou marcador, página 24: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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