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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mofa Global Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023617, uma entidade denominada Mofa Global Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Aos dezassete dias de Abril de dois mil e vinte e quatro, na cidade de Maputo, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e sete do Decreto Lei número 1/2022, de 25 de Maio do Código comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Njuani Larry Nisonje Mofa, de nacionalidade camaronesa, portador de Passaporte n.º 1221858, emitido a 24 de Dezembro de 2020, válido até 24 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mofa Global Consultoria, Limitada, com sede na Costa do Sol, Quarteirão n.º 66 C.n.º 38, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria escolar educacional;
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria de psicologia escolar;
- Número ou marcador, página 25: c) consultoria colaborativa escolar e
- Número ou marcador, página 25: d) consultoria em gestão escolar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Njuani Larry Nisonje Mofa e que corresponde a uma quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Njuani Larry Nisonje Mofa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gestor exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 25: e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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