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Texto do artigo · p. 25 Moz Ecology, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005445, a sociedade Moz Ecology, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Ecology, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de gestão de resíduos; consultoria e assistência de projetos; ferragem em geral; comercialização de material de jardinagem e limpeza; serviços de jardinagem e plantação; serviços de limpeza geral; frios (montagem, manutenção, reparação de ac, e eletrodomésticos; instalação e manutenção elétrica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Latifo Domingos Amade Amane, solteiro, maior, natural de Mágoe-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706417M, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT12546405, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Claudio Narciso Rodrigues Coelho, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101318133F, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 111794456, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Latifo Domingos Amade Amane, com o cargo de administrador, que desde já é nomeado diretor-geral o sócio, Claudio Narciso Rodrigues Coelho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete os sócios Latifo Domingos Amade Amane e Claudio Narciso Rodrigues Coelho a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente,
Texto do artigo · p. 26 em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador, Latifo Domingos Amade Amane.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura dos dois sócios, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato passa a vigor entre as
Texto do artigo · p. 26 partes a partir da assinatura do mesmo. Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Ecology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005445, a sociedade Moz Ecology, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Ecology, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de gestão de resíduos; consultoria e assistência de projetos; ferragem em geral; comercialização de material de jardinagem e limpeza; serviços de jardinagem e plantação; serviços de limpeza geral; frios (montagem, manutenção, reparação de ac, e eletrodomésticos; instalação e manutenção elétrica.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Latifo Domingos Amade Amane, solteiro, maior, natural de Mágoe-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706417M, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT12546405, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Claudio Narciso Rodrigues Coelho, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101318133F, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 111794456, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Latifo Domingos Amade Amane, com o cargo de administrador, que desde já é nomeado diretor-geral o sócio, Claudio Narciso Rodrigues Coelho.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete os sócios Latifo Domingos Amade Amane e Claudio Narciso Rodrigues Coelho a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente,
  21. Texto do artigo, página 26: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador, Latifo Domingos Amade Amane.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura dos dois sócios, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: O presente contrato passa a vigor entre as
  29. Texto do artigo, página 26: partes a partir da assinatura do mesmo. Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 26: Lismo Baera Júnior.
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