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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Namasc Grand Print, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024863, uma entidade denominada, Namasc Grand Print, Limitada, que irá reger-se pelos contrato.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado um contrato de sociedade por quotas entre, Algy Felisto Cambongue, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, residente no Distrito de Kamubucuane, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 28, Casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491691C, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Quarteirão 2, Casa n.º 239, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188923C, emitido a 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Namasc Grand Print, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Mozal, Posto Administrativo da Matola-Rio, Casa n.º 239, Quarteirão 2, Bairro Djuba, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto papelaria e gráfica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Algy Felisto Cambongue, com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo, com o valor nominal de noventa mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Algy Felisto Cambongue e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo ou um representante legal nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Algy Felisto Cambongue e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo ou um representante legal nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 27: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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