Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022824, uma entidade denominada Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Manuel Taquibo Tauabo, viuvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Municipal Kamavota, Quarteirão 6, Casa 27, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) exploração pesqueira;
- Número ou marcador, página 28: b) processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 28: c) comercialização de produtos marinhos ( mariscos);
- Número ou marcador, página 28: d) prospecção e pesquisa de recursos marinhos;
- Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de máquinas industriais para área pesqueira
- Número ou marcador, página 28: f) transporte maritimo e rodoviario
- Número ou marcador, página 28: g) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: h) a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Manuel Taquibo Tauabo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanços e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.