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Texto do artigo · p. 28 Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022824, uma entidade denominada Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Manuel Taquibo Tauabo, viuvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Municipal Kamavota, Quarteirão 6, Casa 27, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) exploração pesqueira;
Número ou marcador · p. 28 b) processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização de produtos marinhos ( mariscos);
Número ou marcador · p. 28 d) prospecção e pesquisa de recursos marinhos;
Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação de máquinas industriais para área pesqueira
Número ou marcador · p. 28 f) transporte maritimo e rodoviario
Número ou marcador · p. 28 g) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 h) a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Manuel Taquibo Tauabo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022824, uma entidade denominada Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Manuel Taquibo Tauabo, viuvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Municipal Kamavota, Quarteirão 6, Casa 27, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 28: a) exploração pesqueira;
  15. Número ou marcador, página 28: b) processamento de pescado;
  16. Número ou marcador, página 28: c) comercialização de produtos marinhos ( mariscos);
  17. Número ou marcador, página 28: d) prospecção e pesquisa de recursos marinhos;
  18. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de máquinas industriais para área pesqueira
  19. Número ou marcador, página 28: f) transporte maritimo e rodoviario
  20. Número ou marcador, página 28: g) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: h) a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Manuel Taquibo Tauabo.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Balanços e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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