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Texto do artigo · p. 30 Reis dos Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 11 a 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Helder Luis Feina Frageja Primeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105403248B, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Aristides Domingos Jose Henriques Fernando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450665B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Suzana Domingos Joao Majaua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105459029D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos dezassete de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reis dos Frangos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Reis dos Frangos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chissui, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: criação e comercialização e/ou venda de frangos de corte.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de valor nominal de 55.600,00MT (cinquenta e cinco mil e seiscentos meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Luís Feina Frageja Primeiro;
Número ou marcador · p. 31 b) duas quotas de valor nominal de 41.700,00MT (quarenta e um
Texto do artigo · p. 31 mil e setecentos meticais) cada, equivalente a trinta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Aristides Domingos Jose Henriques Fernando e Suzana Domingos João Majaua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Helder Luis Feina Frageja Primeiro, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 11 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Reis dos Frangos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 11 a 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Helder Luis Feina Frageja Primeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105403248B, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Aristides Domingos Jose Henriques Fernando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450665B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Suzana Domingos Joao Majaua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105459029D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos dezassete de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reis dos Frangos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Reis dos Frangos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chissui, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: criação e comercialização e/ou venda de frangos de corte.
  14. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de 55.600,00MT (cinquenta e cinco mil e seiscentos meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Luís Feina Frageja Primeiro;
  19. Número ou marcador, página 31: b) duas quotas de valor nominal de 41.700,00MT (quarenta e um
  20. Texto do artigo, página 31: mil e setecentos meticais) cada, equivalente a trinta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Aristides Domingos Jose Henriques Fernando e Suzana Domingos João Majaua, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Helder Luis Feina Frageja Primeiro, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 11 de Setembro de 2023. —
  29. Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
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