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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024701, uma entidade denominada RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, Rufineto Pedro Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, Rua 4371, casa número 69, rés-dochão, portador do NUIT 120230239 e do Bilhete de Identidade n.º 110100693110F, emitido a 5 de Agosto de 2021, e válido até 4 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, n.º 1725, 3.ª andar, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático e electrônico; venda de material de segurança residencial e corporativa; comércio geral com importações e exportações; venda de material de escritório; consultoria informática.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único socio Rufineto Pedro Chaúque.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Rufineto Pedro Chaúque - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação
- Texto do artigo, página 32: da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É proibida a cessão de quota a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 32: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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