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Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana se Cafeicultores – AMOCAFE
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101627071 a entidade supra citada, com o reconhecimento jurídico datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação Moçambicana de Cafeicultores, abreviadamente designada por AMOCAFÉ, é uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 3 direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, podendo criar suas delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) É objectivo geral da AMOCAFÉ contribuir para a promoção e desenvolvimento da produção, processamento, comércio e exportação do café no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade dos
Texto do artigo · p. 3 produtores e industrias desta cultura, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação do sector privado e dos produtores do sector familiar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São em especial objectivos da AMOCAFÉ:
Número ou marcador · p. 3 a) promover, apoiar e proteger os interesses dos produtores e indústrias do café na República de Moçambique, em particular dos seus membros associados; b)promover a produção, o processamento, o comércio e a exportação do café de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) discutir e solucionar que os que os
Texto do artigo · p. 4 produtores e industrias do café se enfrentam;
Número ou marcador · p. 4 d) servir do elo de ligação para negociar e discutir com o Governo (central e local) os problemas com que os produtores e indústrias de café se enfrentam, incluindo na divulgação e intercâmbio de informação;
Número ou marcador · p. 4 e) fazer circular informação entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 f) prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos neste sector na república de moçambique;
Número ou marcador · p. 4 g) sempre que necessário, contribuir e participar nos debates para revisão e melhoramento da legislação agrícola e em especial na promoção do processamento, comércio e prestação de serviços do sector do café;
Número ou marcador · p. 4 h) colaborar com associações nacionais e estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus;
Número ou marcador · p. 4 i) sempre que necessário, representar os associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiarse, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para AMOCAFÉ;
Número ou marcador · p. 4 j) contribuir para a atrair e incentivar novos investimentos em benefício dos associados, em especial ao desenvolvimento do sector de cafeicultura, cooperando sobremaneira com os potenciais investidores, na disponibilização de um serviço de informação relativo à investimentos no sector;
Número ou marcador · p. 4 k) promover a cultura do cultivo, desenvolvimento e comércio do café na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos dos associados)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser associados da AMOCAFÉ:
Número ou marcador · p. 4 a) todas empresas, privadas, Organizações não Governamentais (ONG), Cooperativas, Associações e pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que desenvolvam ou que tenham interesse em desenvolver as actividades de produção,
Texto do artigo · p. 4 processamento e comercialização do café em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) todas as pessoas que não se encontrem interditas ou inabilitadas por lei ou Sentença Judicial com trânsito em julgado ou temporariamente impedidas do gozo e exercício dos direitos civis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração dos órgãos associativos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da AMOCAFÉ a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato e exercício de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição por igual período, o que significa dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos civis e presidida por presidente, ou vice-presidente e secretariada por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vicepresidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da AMOCAFÉ)
Texto do artigo · p. 4 A AMOCAFÉ fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) por duas assinaturas, de membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos, nos exactos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Chimoio, 3 de Maio de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Mecubúri no Coração – Associação de Jovens de Mecubúri
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, objecto e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Mecubúri no Coração – Associação de Jovens de Mecubúri, também designada por (MNC) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A MNC tem a sede no Bairro de Muatala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A transferência da sua sede para outro local, pode ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A MCN pode abrir antenas, núcleos ou outras formas de representação em qualquer ponto do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Jovens Mecubúri no Coração è de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Mecubúri no Coração, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O principal objecto do presente estatuto e programa da MNC é de garantir a superação das inúmeras dificuldades, realizando acções de carácter social, sobretudo, as doações, patrocínios e outras acções sociais para o desenvolvimento e bem-estar do distrito de Mecubúri.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A MNC visa prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o associativismo juvenil; b)garantir a unidade e cooperação no seio dela e não só;
Número ou marcador · p. 4 c) estimular, incentivar, valorizar e potenciar a cultura de convivência social;
Número ou marcador · p. 5 d) cooperar com as outras associações de natureza social, quer nacionais quer estrangeiras, assim como, as organizações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 e) defender em juízo os direitos morais e materiais dos naturais e residentes de Mecubúri, em particular, e da Província de Nampula em geral;
Número ou marcador · p. 5 f) promover a elevação dos níveis cultural e técnico dos seus membros e outros aspectos a serem definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) promover projectos de âmbito social, visando fundamentalmente permitir o desenvolvimento comunitário, porém, a prossecução destes fins dependerá da disponibilidade financeira própria ou através de doações e patrocínios internos e externos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, classificação e critérios de admissão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Classificação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A MNC funcionará com as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores, aqueles que assinarem o pedido de reconhecimento da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros efectivos, todos aqueles que aderirem após a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São beneméritos, todos aqueles que digno de honras, recompensas e aplausos por serviços importantes ou por procedimentos mais notáveis dos princípios e manifestarem a vontade expressa de aderir a associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) São membros honorários, todos os indivíduos, individualidades, entidades e colectividades que de forma notória tenham desenvolvido acções na defesa dos interesses do Distrito de Mecubúri.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Farão parte dos membros desta associação, os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) os cidadãos nacionais que no processo de admissão aceitarem o presente estatuto, programas e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) podem ser também membros da MNC, os estrangeiros que sejam residentes no país e no estrangeiro, desde que reúnam os requisitos do artigo 5.º
Texto do artigo · p. 5 do presente estatuto, aceitem a candidatura e sejam admitidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) ter condições de sanidade mental; d) ser maior de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do património, receitas e despesas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Mecubúri no Coração – Associação de Jovens de Mecubúri, é constituído por bens móveis e imóveis a ele doados ou por qualquer outro título adquirido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Receitas
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem receitas da Associação Mecubúri no Coração:
Número ou marcador · p. 5 a) quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) donativos e patrocínios;
Número ou marcador · p. 5 c) alienações de bens e prestações de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas dos membros e as modalidades de pagamento são determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da associação todos os encargos que ocorrem para o funcionamento deste e para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos dois terços de todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos, sendo a liquidatária precedente nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas da associação, só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção na realização do respectivo mandato, porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos e duvidas de interpretação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos serão resolvidos com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral constituinte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana se Cafeicultores – AMOCAFE
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101627071 a entidade supra citada, com o reconhecimento jurídico datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Moçambicana de Cafeicultores, abreviadamente designada por AMOCAFÉ, é uma pessoa colectiva de
  6. Texto do artigo, página 3: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, podendo criar suas delegações em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) É objectivo geral da AMOCAFÉ contribuir para a promoção e desenvolvimento da produção, processamento, comércio e exportação do café no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade dos
  10. Texto do artigo, página 3: produtores e industrias desta cultura, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação do sector privado e dos produtores do sector familiar.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) São em especial objectivos da AMOCAFÉ:
  12. Número ou marcador, página 3: a) promover, apoiar e proteger os interesses dos produtores e indústrias do café na República de Moçambique, em particular dos seus membros associados; b)promover a produção, o processamento, o comércio e a exportação do café de Moçambique;
  13. Número ou marcador, página 3: c) discutir e solucionar que os que os
  14. Texto do artigo, página 4: produtores e industrias do café se enfrentam;
  15. Número ou marcador, página 4: d) servir do elo de ligação para negociar e discutir com o Governo (central e local) os problemas com que os produtores e indústrias de café se enfrentam, incluindo na divulgação e intercâmbio de informação;
  16. Número ou marcador, página 4: e) fazer circular informação entre os associados;
  17. Número ou marcador, página 4: f) prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos neste sector na república de moçambique;
  18. Número ou marcador, página 4: g) sempre que necessário, contribuir e participar nos debates para revisão e melhoramento da legislação agrícola e em especial na promoção do processamento, comércio e prestação de serviços do sector do café;
  19. Número ou marcador, página 4: h) colaborar com associações nacionais e estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus;
  20. Número ou marcador, página 4: i) sempre que necessário, representar os associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiarse, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para AMOCAFÉ;
  21. Número ou marcador, página 4: j) contribuir para a atrair e incentivar novos investimentos em benefício dos associados, em especial ao desenvolvimento do sector de cafeicultura, cooperando sobremaneira com os potenciais investidores, na disponibilização de um serviço de informação relativo à investimentos no sector;
  22. Número ou marcador, página 4: k) promover a cultura do cultivo, desenvolvimento e comércio do café na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 4: (Requisitos dos associados)
  25. Texto do artigo, página 4: Podem ser associados da AMOCAFÉ:
  26. Número ou marcador, página 4: a) todas empresas, privadas, Organizações não Governamentais (ONG), Cooperativas, Associações e pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que desenvolvam ou que tenham interesse em desenvolver as actividades de produção,
  27. Texto do artigo, página 4: processamento e comercialização do café em Moçambique;
  28. Número ou marcador, página 4: b) todas as pessoas que não se encontrem interditas ou inabilitadas por lei ou Sentença Judicial com trânsito em julgado ou temporariamente impedidas do gozo e exercício dos direitos civis.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Enumeração dos órgãos associativos)
  31. Texto do artigo, página 4: São órgãos da AMOCAFÉ a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Mandato e exercício de cargos)
  34. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição por igual período, o que significa dois mandatos.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos civis e presidida por presidente, ou vice-presidente e secretariada por um secretário.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção)
  40. Texto do artigo, página 4: A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  43. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vicepresidente e outro vogal.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da AMOCAFÉ)
  46. Texto do artigo, página 4: A AMOCAFÉ fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 4: a) por duas assinaturas, de membros da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos, nos exactos termos do respectivo mandato.
  49. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Chimoio, 3 de Maio de 2024. — O Notário,
  50. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 4: Mecubúri no Coração – Associação de Jovens de Mecubúri
  52. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, objecto e objectivos
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  55. Texto do artigo, página 4: A Mecubúri no Coração – Associação de Jovens de Mecubúri, também designada por (MNC) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A MNC tem a sede no Bairro de Muatala, Província de Nampula.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) A transferência da sua sede para outro local, pode ser deliberada em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 4: Três) A MCN pode abrir antenas, núcleos ou outras formas de representação em qualquer ponto do país e do mundo.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  63. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Jovens Mecubúri no Coração è de âmbito provincial.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 4: A Associação Mecubúri no Coração, constitui-se por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 4: O principal objecto do presente estatuto e programa da MNC é de garantir a superação das inúmeras dificuldades, realizando acções de carácter social, sobretudo, as doações, patrocínios e outras acções sociais para o desenvolvimento e bem-estar do distrito de Mecubúri.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) A MNC visa prosseguir os seguintes objectivos:
  73. Número ou marcador, página 4: a) promover o associativismo juvenil; b)garantir a unidade e cooperação no seio dela e não só;
  74. Número ou marcador, página 4: c) estimular, incentivar, valorizar e potenciar a cultura de convivência social;
  75. Número ou marcador, página 5: d) cooperar com as outras associações de natureza social, quer nacionais quer estrangeiras, assim como, as organizações públicas e privadas;
  76. Número ou marcador, página 5: e) defender em juízo os direitos morais e materiais dos naturais e residentes de Mecubúri, em particular, e da Província de Nampula em geral;
  77. Número ou marcador, página 5: f) promover a elevação dos níveis cultural e técnico dos seus membros e outros aspectos a serem definidos pela Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 5: g) promover projectos de âmbito social, visando fundamentalmente permitir o desenvolvimento comunitário, porém, a prossecução destes fins dependerá da disponibilidade financeira própria ou através de doações e patrocínios internos e externos.
  79. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, classificação e critérios de admissão
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 5: (Classificação)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A MNC funcionará com as seguintes categorias de membros:
  83. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
  84. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos;
  85. Número ou marcador, página 5: c) membros beneméritos;
  86. Número ou marcador, página 5: d) membros honorários.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores, aqueles que assinarem o pedido de reconhecimento da constituição da associação.
  88. Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos, todos aqueles que aderirem após a constituição da associação.
  89. Número ou marcador, página 5: Quatro) São beneméritos, todos aqueles que digno de honras, recompensas e aplausos por serviços importantes ou por procedimentos mais notáveis dos princípios e manifestarem a vontade expressa de aderir a associação.
  90. Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários, todos os indivíduos, individualidades, entidades e colectividades que de forma notória tenham desenvolvido acções na defesa dos interesses do Distrito de Mecubúri.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  93. Número ou marcador, página 5: Um) Farão parte dos membros desta associação, os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
  94. Número ou marcador, página 5: a) os cidadãos nacionais que no processo de admissão aceitarem o presente estatuto, programas e regulamentos internos da associação;
  95. Número ou marcador, página 5: b) podem ser também membros da MNC, os estrangeiros que sejam residentes no país e no estrangeiro, desde que reúnam os requisitos do artigo 5.º
  96. Texto do artigo, página 5: do presente estatuto, aceitem a candidatura e sejam admitidos pela Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 5: c) ter condições de sanidade mental; d) ser maior de dezoito anos.
  98. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património, receitas e despesas
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 5: (Património)
  101. Texto do artigo, página 5: O património da Mecubúri no Coração – Associação de Jovens de Mecubúri, é constituído por bens móveis e imóveis a ele doados ou por qualquer outro título adquirido.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 5: Receitas
  104. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da Associação Mecubúri no Coração:
  105. Número ou marcador, página 5: a) quotas e jóias dos membros;
  106. Número ou marcador, página 5: b) donativos e patrocínios;
  107. Número ou marcador, página 5: c) alienações de bens e prestações de serviços a terceiros;
  108. Número ou marcador, página 5: d) outras receitas.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas dos membros e as modalidades de pagamento são determinadas pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  112. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação todos os encargos que ocorrem para o funcionamento deste e para prossecução dos objectivos da associação.
  113. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos dois terços de todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos, sendo a liquidatária precedente nos termos da lei geral.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da associação, só responde o respectivo património social.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) A associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção na realização do respectivo mandato, porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e duvidas de interpretação)
  121. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos serão resolvidos com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
  125. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica.
  126. Número ou marcador, página 5: Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral constituinte.
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