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Texto do artigo · p. 32 RV –Electrodomésticos
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016683 , uma entidade denominada RV – Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Chen Liye, solteira, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.° 11CN00106138, emitido, a 8 de Dezembro de 2023, e valido até 7 de Dezembro de 2024, residente em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 332.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de RVElectrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituida sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 1, rés-dochão, bairro do Zimpeto. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: montagem e reparação de todo tipo de electrodoméstico , com importação e exportação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT meticais, correspondente ao sócio Chen Liye.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Chen Liye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: RV –Electrodomésticos
  2. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016683 , uma entidade denominada RV – Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Chen Liye, solteira, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.° 11CN00106138, emitido, a 8 de Dezembro de 2023, e valido até 7 de Dezembro de 2024, residente em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 332.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de RVElectrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituida sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 1, rés-dochão, bairro do Zimpeto. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: montagem e reparação de todo tipo de electrodoméstico , com importação e exportação
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT meticais, correspondente ao sócio Chen Liye.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Chen Liye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e dos herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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