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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: SP – Serviços de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021034 , uma entidade denominada SP –Servicos de Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Sofia Alexandre de Melo Pepe Pereira, de nacionalidade portuguesa, solteira, maior, Passaporte n.º CC265154, emitido a 24 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de SP - Serviços de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Machava, Bairro Polanana Cimento, n.º 986, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de comunicação, imagem, relações públicas, activação de marcas, promoção de eventos e outros fins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence a unica sócia, nomeadamente Sofia Alexandre de Melo Pepe Pereira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidas pela únicas sócia que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Maiode 2024. O Conservador, Ilegível.
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